Segundo a Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, o relatório multiprofissional passou a ser regulamentado, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas. De acordo com a resolução, o relatório
A
pode realizar a conclusão em conjunto, principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar.
B
pode optar por descrever a demanda, e, caso isso seja feito, deverá apresentar o referencial técnicocientífico da equipe multiprofissional.
C
deve descrever os procedimentos e técnicas da Psicologia, conjuntamente com as descritas pelos demais profissionais.
D
deve apresentar a análise feita pelos profissionais que compõem a equipe, sem discriminar o que for específico de cada área.
E
deve ser composto por seis itens: descrição da demanda; procedimento; análise; conclusão; diagnóstico e prognóstico; e referências.
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