Questão pública
Questão de Serviço Social
FCC - Órgão não informado - AL AP Analista Legislativo Assistente Social - 2020 • FCC • 2020
ID 51392
Serviço Social Assistência Social no Serviço Social
FCC
Órgão não informado AL AP Analista Legislativo Assistente Social 2020
Foi solicitado ao assistente social um parecer quanto ao projeto de lei estadual que regulamenta a política de assistência social no Estado. O conteúdo instrutivo, no que concerne ao financiamento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), conforme o disposto na Norma Operacional Básica/2012, deve incluir:
I. a destinação de recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), mediante critérios estabelecidos pelo CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social); cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local.
II. o estímulo e apoio técnico e financeiro às associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e do CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social).
III. o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e na organização: de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; na gestão do SUAS, Cadastro Único e Programa Bolsa Família; e na implantação da vigilância socioassistencial. Está correto o que se afirma em
I. a destinação de recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), mediante critérios estabelecidos pelo CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social); cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local.
II. o estímulo e apoio técnico e financeiro às associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e do CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social).
III. o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e na organização: de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; na gestão do SUAS, Cadastro Único e Programa Bolsa Família; e na implantação da vigilância socioassistencial. Está correto o que se afirma em
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