A Resolução n° 1.073/2001 prevê regras referentes ao concurso público, bem como às formas de provimento e de vacância. Acerca desse assunto, é correto afirmar que o concurso
A
apenas de provas e títulos para provimento de cargo efetivo será opcionalmente público e terá o prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, havendo motivos relevantes, a critério da Presidência. A prévia habilitação em concurso público é requisito para a nomeação, forma derivada de provimento efetivo.
B
de provas ou de provas e títulos para provimento de cargo efetivo será sempre público e terá o prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, havendo motivos relevantes, a critério da Presidência. A prévia habilitação em concurso público é requisito para a nomeação, forma originária de provimento efetivo.
C
apenas de provas para provimento de cargo efetivo será opcionalmente público e terá o prazo de validade de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, havendo motivos relevantes, a critério da Presidência. A prévia habilitação em concurso público é requisito para a nomeação, forma originária de provimento efetivo.
D
de provas ou de provas e títulos para provimento de cargo efetivo será sempre público e terá o prazo de validade de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, havendo motivos relevantes, a critério da Mesa Diretora. A prévia habilitação em concurso público é requisito para a nomeação, forma derivada de provimento efetivo.
E
de provas ou de provas e títulos para provimento de cargo efetivo será sempre público e terá o prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, havendo motivos relevantes, a critério da Mesa Diretora. A prévia habilitação em concurso público é requisito para a nomeação, forma originária de provimento efetivo.
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