De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar, quanto à Recondução da Dívida aos Limites, o seguinte:
A
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
B
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 20% (vinte por cento) no primeiro.
C
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 30% (trinta por cento) no primeiro.
D
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) no primeiro.
E
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro.
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