A reforma de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, teve um primeiro aditivo contratual de novos serviços, fruto de mudança de especificações, o que acarretou acréscimo de 30% no valor original do contrato. Posteriormente ao aditivo contratual, durante a execução da troca de um piso prevista no orçamento, foram executados efetivamente 300 m², mas a planilha orçamentária previa 200 m².
Acerca dessa situação hipotética e da legislação vigente, julgue os itens a seguir.
Questão pública
Questão de Arquitetura
CESPE/CEBRASPE - INPI - Analista de Planejamento - Área: Gestão e Suporte - Engenharia Elétrica Língua Inglesa - 2024 • CEBRASPE • 2024
ID 190749
Arquitetura Orçamento e Fiscalização
CEBRASPE
Instituto Nacional da Propriedade Industrial Analista de Planejamento - Área: Gestão e Suporte - Engenharia Elétrica 2024
Texto associado
Texto-base
Na situação hipotética em questão, o acréscimo de 30% no contrato da obra foi irregular, pois extrapolou o limite legal previsto na legislação vigente.
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