É prerrogativa das pessoas jurídicas de direito público interno conceder isenções e moratória. À luz do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, à União
A
não pode conceder moratória de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em caráter geral, mesmo quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, nem pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
B
pode conceder moratória, em caráter individual, mediante despacho de autoridade federal, inclusive quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, bem como pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-las aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
C
não pode conceder moratória de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em caráter geral, mesmo quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, mas pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, quando, simultaneamente, concedê-las aos lributós de competência federal.
D
pode conceder isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, quando, simultaneamente, concedê-las aos tributos de competência lederal, bem como pode conceder moratória, em caráter geral ou individual, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
E
não pode conceder isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mesmo quando concedê-la aos tributos de competência federal, mas pode conceder moratória, em caráter geral, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.