A esolução CN n 230, de 22 de junho de 2016, orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A mencionada resolução estabelece que:
A
cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras;
B
as edificações públicas, exceto as já existentes, devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços;
C
o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares podem impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, visando ao amplo acesso a serviço público oferecido;
D
os serviços notariais e de registro podem criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante;
E
devem ser mantidas, por cada Tribunal, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, cujos membros são necessariamente servidores com deficiência.
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