Questão pública
Questão de Terapia Ocupacional
Instituto Quadrix - Órgão não informado - CREFITO 13a Região Assistente Administrativo - 2021 • Instituto Quadrix • 2021
ID 100325
Terapia Ocupacional Ética e Legislação Profissional
Instituto Quadrix
Órgão não informado CREFITO 13a Região Assistente Administrativo 2021
No que se refere ao processamento da inscrição e da franquia profissional, previsto na Resolução COFFITO n.º 8/1978, julgue os itens subsequentes.
I A inscrição consiste na transcrição, em livro próprio do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de folhas consecutivamente numeradas e autenticadas por rubrica, da qualificação profissional do inscrito e de seus dados cadastrais. Incumbe ao secretário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros de inscrição e autenticar suas folhas.
II A inscrição do profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é anotada no verso do diploma, ou da certidão quando for o caso, em termo próprio, no qual são indicados: número de inscrição; livro e página em que foi registrada; e data.
III Incumbe ao presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a autenticação, por assinatura, da inscrição registrada no livro e da respectiva anotação no diploma ou na certidão.
IV O número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é o mesmo dado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ao registro do diploma. A distinção entre o número de registro e o de inscrição é feita pela anteposição da sigla CREFITO, seguida de hífen, ao número de inscrição.
V O número de inscrição identifica profissionalmente o inscrito. É vedada, em qualquer hipótese, a transferência do número de inscrição de um profissional para outro. Assinale a alternativa correta.
I A inscrição consiste na transcrição, em livro próprio do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de folhas consecutivamente numeradas e autenticadas por rubrica, da qualificação profissional do inscrito e de seus dados cadastrais. Incumbe ao secretário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros de inscrição e autenticar suas folhas.
II A inscrição do profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é anotada no verso do diploma, ou da certidão quando for o caso, em termo próprio, no qual são indicados: número de inscrição; livro e página em que foi registrada; e data.
III Incumbe ao presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a autenticação, por assinatura, da inscrição registrada no livro e da respectiva anotação no diploma ou na certidão.
IV O número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é o mesmo dado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ao registro do diploma. A distinção entre o número de registro e o de inscrição é feita pela anteposição da sigla CREFITO, seguida de hífen, ao número de inscrição.
V O número de inscrição identifica profissionalmente o inscrito. É vedada, em qualquer hipótese, a transferência do número de inscrição de um profissional para outro. Assinale a alternativa correta.
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