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A Estratégia Saúde da Família visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais e municipais, representados, respectivamente, pelo Conass e Conasems, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Relacionado ao texto responda a próxima questão.
As alternativas afirmam sobre itens necessários à Estratégia Saúde da Família. Está incorreto o que se apresenta em:
A
Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Fami?lia) composta por, no mi?nimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Fami?lia, ou médico de Fami?lia e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Fami?lia, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Fami?lia, auxiliar e/ ou técnico em saúde bucal.
B
O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 16 ACS por equipe de Saúde da Fami?lia, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.
C
Cada equipe de Saúde da Fami?lia deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendadade 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe, considere o grau de vulnerabilidade das fami?lias daquele territo?rio, sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.
D
Cadastramento de cada profissional de saúde em apenas uma ESF, exceção feita somente ao profissional médico, que poderá atuar em, no máximo, duas ESF e com carga horária total de 40 horas semanais.
E
Carga horária de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde, membros da equipe de Saúde da Fami?lia, a? exceção dos profissionais médicos. A jornada de 40 horas, deve observar a necessidade de dedicação mi?nima, de 32 horas da carga horária, para atividades na equipe de Saúde da Fami?lia, podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até oito horas do total da carga horária, para prestação de serviços na rede de urge?ncia do munici?pio, ou para atividades de especialização em Saúde da Fami?lia, reside?ncia multiprofissional e/ou de Medicina de Fami?lia e de Comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial.