Questão pública
Questão de Direito Administrativo
Quadrix - CRA GO - Assistente Administrativo - 2016 • Instituto Quadrix • 2016
ID 181861
Direito Administrativo Inexigibilidade de Licitação
Instituto Quadrix
Conselho Regional de Administração do Goiás Assistente Administrativo 2016
Segundo o art. 25, da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação
quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa
ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido
pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
II. para a contratação de serviços técnicos enumerados no
art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais
ou empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação;
III. para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou por meio de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
Com relação ao inciso II do art. 25, os serviços técnicos
profissionais especializados listados no art. 13 são, exceto:
quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa
ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido
pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
II. para a contratação de serviços técnicos enumerados no
art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais
ou empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação;
III. para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou por meio de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
Com relação ao inciso II do art. 25, os serviços técnicos
profissionais especializados listados no art. 13 são, exceto:
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