Questão pública
Questão de Engenharia Florestal
FCC - SEMA - Analista Ambiental - Área Engenheiro Florestal - 2016 • FCC • 2016
ID 168122
Engenharia Florestal Política Florestal
FCC
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão Analista Ambiental - Área Engenharia Florestal 2016
O Cadastro Ambiental Rural − CAR consiste no registro da propriedade rural no Sistema de Controle e Monitoramento Ambiental da SEMA com a finalidade de avaliar a situação do uso do solo, quantificar o passivo e o ativo florestais da propriedade relacionados à obrigatoriedade de manutenção das áreas de preservação permanente e de reserva legal e identificar as atividades desenvolvidas na propriedade rural em áreas já convertidas. O registro das propriedades rurais no CAR formaliza-se mediante preenchimento de formulário de caracterização da propriedade, das atividades e do proprietário, disponibilizado no endereço eletrônico da SEMA/MA, com a apresentação de mapa da propriedade rural contendo as seguintes informações de uso do solo:
I. Área da Propriedade Rural − APR, compreendendo o limite total da propriedade, contendo todas as matrículas ou posses.
II. Área de Vegetação Natural Remanescente − AR, compreendendo toda área que deve ser integrada à Reserva legal da propriedade).
III. Área de Uso Alternativo − AUA, compreendendo o uso não comercial da propriedade rural.
IV. Área de Preservação Permanente − APP, compreendendo os limites físicos e geográficos, definidos em lei, da área de preservação permanente, alterada ou não.
V. Para os casos em que haja remanescente de vegetação nativa, ou em regeneração, ou alternativa para alocação de reserva legal, é necessário a apresentação da Área de Reserva Legal − ARL, compreendendo os limites físicos e geográficos da área.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Área da Propriedade Rural − APR, compreendendo o limite total da propriedade, contendo todas as matrículas ou posses.
II. Área de Vegetação Natural Remanescente − AR, compreendendo toda área que deve ser integrada à Reserva legal da propriedade).
III. Área de Uso Alternativo − AUA, compreendendo o uso não comercial da propriedade rural.
IV. Área de Preservação Permanente − APP, compreendendo os limites físicos e geográficos, definidos em lei, da área de preservação permanente, alterada ou não.
V. Para os casos em que haja remanescente de vegetação nativa, ou em regeneração, ou alternativa para alocação de reserva legal, é necessário a apresentação da Área de Reserva Legal − ARL, compreendendo os limites físicos e geográficos da área.
Está correto o que se afirma APENAS em
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