Questão pública
Questão de Direito Civil
FCC - PGE GO - Procurador do Estado Substituto - 2024 • FCC • 2024
ID 177364
Direito Civil Quebra antecipada do contrato ou resolução antecipada
FCC
Procuradoria Geral do Estado Procurador do Estado Substituto 2024
Considere o texto abaixo.
“ Ora, é irrecusável o caráter individualista do Código Civil de 1916, mas bem poucos cuidam de examinar e prevenir, na vida prática, os danos resultantes dessa constatação fundamental. Não se leva em conta, por exemplo, a grave injustiça decorrente da irrevisibilidade dos contratos, quaisquer que sejam as condições supervenientes, rompendo a paridade ou equivalência que deve haver entre as prestações e contraprestações estipuladas, sendo os contraentes surpreendidos por alterações operadas nos parâmetros econômicos por fatores inteiramente alheios ao acordo das vontades.
Não se trata apenas das hipóteses em que, bem ou mal, a jurisprudência tem procurado impedir o summum jus, summa injuria, aplicando, não raro temerosamente, os princípios que inspiram o chamado 'dirigismo contratual”, recorrendo, entre outras, à cláusula rebus sic stantibus. Esta, porém, tem sido considerada inaplicável, na maioria das sentenças, quando houver texto expresso de lei” .
(REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil - Situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 30)
Assinale a alternativa que deu uma solução, no Código Civil, para a injustiça referida:
“ Ora, é irrecusável o caráter individualista do Código Civil de 1916, mas bem poucos cuidam de examinar e prevenir, na vida prática, os danos resultantes dessa constatação fundamental. Não se leva em conta, por exemplo, a grave injustiça decorrente da irrevisibilidade dos contratos, quaisquer que sejam as condições supervenientes, rompendo a paridade ou equivalência que deve haver entre as prestações e contraprestações estipuladas, sendo os contraentes surpreendidos por alterações operadas nos parâmetros econômicos por fatores inteiramente alheios ao acordo das vontades.
Não se trata apenas das hipóteses em que, bem ou mal, a jurisprudência tem procurado impedir o summum jus, summa injuria, aplicando, não raro temerosamente, os princípios que inspiram o chamado 'dirigismo contratual”, recorrendo, entre outras, à cláusula rebus sic stantibus. Esta, porém, tem sido considerada inaplicável, na maioria das sentenças, quando houver texto expresso de lei” .
(REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil - Situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 30)
Assinale a alternativa que deu uma solução, no Código Civil, para a injustiça referida:
Quer responder esta questão e acompanhar seu desempenho?
Entre na QuestLab para responder, acessar a AURA, estatísticas, cadernos, anotações e outros recursos da plataforma.