Questão pública
Questão de Direito Constitucional
FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Específicos - 2025 • FCC • 2025
ID 178262
Direito Constitucional Remédios constitucionais ou writs constitucionais ou ações constitucionais ou garantias constitucionais
FCC
Controladoria Geral do Município de São Paulo Auditor de Controle Interno - Área: Geral 2025
Em decisão proferida em sede de ação submetida a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o Ministro Relator consignou que a ação em tela constituía um
[...] instrumento destinado a impedir o desprestígio da própria Constituição, consideradas as graves consequências que decorrem do desrespeito ao texto da Lei Fundamental, seja por ação do Estado, seja, como no caso, por omissão - e prolongada inércia - do Poder Público.
Isso significa, portanto, que [...] deve ser visto e qualificado como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, pela inaceitável omissão do Poder Público, impedindo-se, desse modo, que se degrade, a Constituição, à inadmissível condição subalterna de um estatuto subordinado à vontade ordinária do legislador comum.
Na verdade, [...] busca neutralizar as consequências lesivas decorrentes da ausência de regulamentação normativa de preceitos constitucionais [...]. cuja incidência - necessária ao exercício efetivo de determinados direitos neles diretamente fundados depende, essencialmente, da intervenção concretizadora do legislador.
É preciso ter presente, pois, que o direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional - a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa, portanto, que o direito individual à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica а indeclinável imposta ao Poder Público [...].
Nos trechos acima transcritos, a decisão refere-se à ação constitucional denominada
[...] instrumento destinado a impedir o desprestígio da própria Constituição, consideradas as graves consequências que decorrem do desrespeito ao texto da Lei Fundamental, seja por ação do Estado, seja, como no caso, por omissão - e prolongada inércia - do Poder Público.
Isso significa, portanto, que [...] deve ser visto e qualificado como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, pela inaceitável omissão do Poder Público, impedindo-se, desse modo, que se degrade, a Constituição, à inadmissível condição subalterna de um estatuto subordinado à vontade ordinária do legislador comum.
Na verdade, [...] busca neutralizar as consequências lesivas decorrentes da ausência de regulamentação normativa de preceitos constitucionais [...]. cuja incidência - necessária ao exercício efetivo de determinados direitos neles diretamente fundados depende, essencialmente, da intervenção concretizadora do legislador.
É preciso ter presente, pois, que o direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional - a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa, portanto, que o direito individual à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica а indeclinável imposta ao Poder Público [...].
Nos trechos acima transcritos, a decisão refere-se à ação constitucional denominada
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