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Janaina, servidora pública do Município de São Paulo'SP, exerce suas atividades em Assessoria da Controladoria Geral do Município (CGM), acompanhando a evolução patrimonial dos agentes públicos, mediante exame sistemático de suas declarações de bens e renda, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, Ela, no entanto, deseja mudar de função, para exercer atividades mais afeitas à sua formação universitária, acompanhando os trâmites referentes à prestação de assessoria é consultoria jurídica às unidades da Controladoria-Geral do Município e à análise é propositura de soluções alternativas em consultas formuladas pelo Gabinete do Controlador Geral.

Com base nos fatos hipotéticos descritos e de acordo com a disciplina estabelecida pelo Decreto nº 62.809, de 3 de outubro de Z023, Janaína deve solicitar sua transferência, da Assessoria

A Jurídica (AJ), onde se encontra atualmente, para a Assessoria Técnica (AT).
B de Comunicação (ASCOM), onde se encontra atualmente, para a Assessoria de Produção de Informações e Inteligência (APRI).
C Técnica (AT), onde se encontra atualmente, para a Assessoria de Comunicação (ASCOM).
D de Produção de Informações e Inteligência (APRI), onde se encontra atualmente, para a Assessoria Jurídica (AJ).
E de Promoção da Integridade e Boas Práticas (AOPI), onde se encontra atualmente, para a Assessoria Técnica (AT).
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

O Município de São Paulo/SP editou lei (hipotética) criando o programa Recreação da Criançada , por meio do qual crianças de até 10 anos de idade, matriculadas em creches e estabelecimentos de ensino municipais paulistanos, participarão, gratuitamente, uma vez por mês, de excursões culturais e de lazer. Para tanto, serão contratadas empresas particulares encarregadas de organizar esses passeios e visitas. Essas empresas, por sua vez, em virtude de expressa previsão legal, receberão da PMSP informações e dados pessoais dessas crianças, para fins de elaboração de cartões magnéticos e de outros mecanismos de controle, mediante os quais as crianças terão acesso ao transporte, aos locais a serem visitados, ao fornecimento de refeições e lanches etc.

Tendo em conta esses fatos, bem como as regras estabelecidas pelo Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, acerca da transferência, a entidades privadas, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de informações pessoais constantes de suas bases de dados, a transferência de dados referentes a essas crianças

A não poderá ser feita, se os pais ou responsáveis não autorizarem, expressamente, essa transferência de informações às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas.
B poderá ser feita, porque a lei que criou o referido programa previu a transferência desses dados às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas.
C não poderá ser feita às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas, por se tratar de dados referentes a pessoas menores de idade.
D não poderá ser feita, porque é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal transferir a entidades privadas informações pessoais constantes de bases de dados.
E poderá ser feita às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas, por se tratar de programa sem qualquer custo ou ônus para as famílias das crianças beneficiadas.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Determinada empresa, localizada no Município de São Paulo, confessou, oralmente, ter praticado atos contra a Administração Pública paulistana e, em razão disso, procurando atenuar os efeitos dessa prática, buscou celebrar acordo de leniência com a Municipalidade. Para manifestar a seriedade de suas intenções, ela, além de apresentar, oralmente, perante as autoridades municipais competentes, sua proposta de acordo de leniência, divulgou, concomitantemente, o seu conteúdo em periódico de grande circulação no país. Em todas as reuniões de negociação do acordo, houve registro documental dos temas tratados, o qual foi assinado pelas pessoas presentes.

Ainda na fase de negociação do acordo, porém, passados cinquenta dias contados da apresentação da proposta de acordo, essa proposta foi rejeitada pela Prefeitura do Município e São Paulo (PMSP).

Tenda em conta os fatos narrados, bem como a disciplina estabelecida pelo Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014,

A a proposta de acordo de leniência efetuada pela empresa não produz efeito jurídico, porque foi festa oralmente, e não por escrito.
B mesmo que a PMSP não tivesse rejeitado a proposta, ela seria juridicamente inválida, porque a fase de negociação do acordo durou mais do que os 45 dias, improrrogáveis, previstos em Decreto.
C a fase de negociação do acordo de leniência poderia durar até cento e vinte dias, improrrogáveis, contados da apresentação da proposta.
D a proposta de acordo efetuada oralmente perante as autoridades, embora rejeitada na fase de negociação, não implicou confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimentos de ilicitude da conduta analisada.
E a divulgação do conteúdo da proposta de acordo de leniência, concomitantemente, em periódico de grande circulação, supre a irregularidade quanto à sua formalização oral à PMSP.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Sr. Alfredo, cidadão de 55 anos de idade e com domicílio na cidade de São Paulo, pretende procurar a Ouvidoria-Geral do Município (CGM), para apresentar reclamação contra uma empresa parceira da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por entender que determinado serviço não lhe foi prestado de maneira adequada.

Nesse caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº 62.809, de 3 de outubro de 2023,

A Sr. Alfredo deverá procurar à Divisão de Atendimento ao Público e Interlocução Social (DAPIS), por telefone, por carta ou por medo eletrônico, pois o atendimento presencial é reservado para pessoas com sessenta anos ou mais de idade.
B o exame das manifestações referentes às prestações de serviços públicos por parceiros ou terceiros eventualmente contratados pela PMSP deve ser feio pela Divisão de Relatórios e Estatística (DREST).
C o exame das manifestações referentes às prestações de serviços públicos por parceiros ou terceiros eventualmente contratados pela PMSP deve ser feito pelos próprios parceiros, e não pela Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO).
D apresentada a manifestação pelo Sr. Alfredo, e constatada a sua procedência, cabe à Divisão de Transparência Passiva(DTP) diligenciar junto a entidade parceira, solicitando as providências para regularização da prestação do serviço.
E a análise e o encaminhamento, para o Sr. Alfredo, da resposta elaborada pelos representantes da entidade parceira demandada cabe à Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO).
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Ao analisar o código SQL utilizado para criar e e manipular as tabelas do IPTU e de pagamentos de um banco de dados relacional de uma Prefeitura com o objetivo de avaliar a conformidade das linguagens de definição e manipulação de dados utilizadas, um Auditor identificou um potencial risco de segurança. Representam a melhor descrição de um risco e da ação de mitigação mais adequada:

A Risco: ausência de normalização das tabelas, levando à redundância de dados e inconsistências.
Mitigação: normalizar as principais tabelas até a 5ª Forma Normal e manter as demais até a 2ª Forma Normal. Relatar procedimentos em desacordo com as normas.
B Risco: utilização de joins complexos, impactando o desempenho das consultas.
Mitigação: criar views para simplificar as consultas. Obter os dez últimos Report Clock Times de desempenho, reportar conduta e recomendar ajustes.
C Risco: utilização excessiva de índices, impactando o desempenho do banco de dados.
Mitigação: eliminar índices não utilizados e obter todos os pagamentos realizados no último ano para constatação de procedimentos Out of Compliance .
D Risco: ausência de chaves primárias em todas as tabelas.
Mitigação: criar chaves primárias compostas para garantir a unicidade dos registros e uma lista dos IPTUs em atraso há mais de um ano para constatação e Report de falhas anteriores.
E Risco: utilização de comandos com privilégios para todos os usuários, permitindo alterações na estrutura do banco de dados.
Mitigação: implementar um sistema de controle de acesso baseado em papéis ( Role-based Access Control - RBAC), concedendo apenas os privilégios necessários a cada usuário.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Considere a seguinte situação hipotética:

Beltrano da Silva exerceu o cargo de vereador municipal na última legislatura, sendo filiado ao Partido Amarelo. Durante seu mandato, formou-se conhecido nas redes sociais pelo pseudônimo “João do Partido Amarelo, o Auditor da Prefeitura”. Após o término da sua atuação parlamentar, prestou concurso público de provas e títulos, sendo nomeado Auditor Municipal de Controle Interno. Interessado em continuar sua presença nas redes sociais, consultou o Código de Ética da Controladoria Geral do Município (Portaria CFM 4/2023) e corretamente concluiu que

A deve alterar sua presença na rede, pois deve constar “Beltrano da Siva do Partido Amarelo Auditor Municipal de Controle Interno”.
B o Código proíba qualquer manifestação nas redes sociais ou em mídias alternativas.
C pode manter sua atividade nas redes como se encontra, pois o livre direito de expressão é assegurado no Código.
D deve alterar sua presença na rede, pois o Código proíbe a utilização do nome da AUDI associado à manifestação de apreço por partido político.
E pode manter suas redes inalteradas, pois emprega pseudônimo.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Uma cidade enfrenta desafios crescentes em segurança digital em órgãos públicos. Recentemente, um ataque ransomware criptografou os dados de uma secretaria municipal, causando a paralisação de serviços de saúde e educação. Um estudo apontou que à ausência de uma política de segurança da informação bem estruturada foi um dos principais fatores para à vulnerabilidade. Nesse caso, a ação adequada para minimizar os riscos futuros e evitar a recorrência de situações semelhantes é

A realocar todos os investimentos e esforços da implementação de políticas internas de segurança para ferramentas avançadas de detecção de ameaças.
B estabelecer uma política de segurança da informação baseada na classificação dos ativos, priorizando os mais críticos, treinando e sensibilizando os colaboradores sobre sua responsabilidade.
C definir uma política genérica de segurança da informação, aplicável a todas as secretarias municipais, para facilitar a gestão dos ativos gerenciados.
D implementar controles de segurança em todas as máquinas, não envolvendo os colaboradores, para evitar o vazamento das ações de segurança do processo.
E substituir rapidamente a infraestrutura digital atual por uma nova tecnologia, analisando posteriormente os possíveis riscos dessa mudança.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em uma de suas páginas na rede mundial de computadores, informa que “A Política de Atendimento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), instituída pelo Decreto Municipal nº 58.426 de setembro de 2018. Ela estabelece novas linhas de conduta para promoção da qualidade dos serviços públicos municipais, além de promover iniciativas de atendimento inovadoras, com foco nas necessidades é na satisfação de quem utiliza o serviço publico: cidadãs e cidadãos de São Paulo..."

(Disponível em: )

De acordo com o Decreto acima citado,

I. o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos pode autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, desde que 0 documento não tenha conteúdo econômico; tratando-se de documento com conteúdo econômico, porém, tanto sua autenticação como o reconhecimento da firma do signatário, são obrigatórios.
II. o agente público, órgão é entidade prestador de serviços públicos pode utilizar prioritariamente 08 serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé.
III. o usuário de serviços públicos tem direito a uma adequada prestação dos serviços, mas também tem deveres a observar.
IV. é dever do usuário de serviços públicos fornecer as informações pertinentes ao serviço prestado, quando solicitadas, não devendo, todavia, o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos exis nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada pelo usuário.

Está coreto o que se afirma APENAS em

A III e IV.
B II e III.
C I e II.
D I, II e IV.
E I, III e IV.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Suponha que o Município de São Paulo tenha instaurado procedimento licitatório para contratação de obras de revitalização de parcela da região central da cidade. Ocorre que, no curso da licitação, o Governo do Estado anunciou o início de um programa mais amplo de revitalização do centro da cidade, integralmente custeado com recursos de organismo multilateral, o qual incorporará a área objeto da licitação municipal em curso. Diante de tal situação, o Município cogita a revogação do certame, sendo que, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021,

A é viável a revogação ou anulação, desde que mediante indenização do licitante vencedor na hipótese de já ter ocorrido a adjudicação do objeto, e sem qualquer ressarcimento se ainda em fase de habilitação.
B a revogação constitui prerrogativa da Administração, independentemente da ocorrência ou não de fato superveniente, devendo, contudo, estar fundamentada em razões de interesse público.
C a licitação poderá ser revogada, independentemente do seu estágio, mediante comprovação do fato superveniente citado e com a prévia manifestação dos interessados.
D descabe falar em revogação, sendo hipótese de anulação do certame por perda de objeto, assegurando-se aos licitantes o reembolso de custos incorridos com a participação.
E a revogação dependerá de despacho motivado e fundamentado da autoridade licitante e somente será possível se ainda não tiverem sido abertas as propostas dos licitantes.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Específicos - 2025

No que concerne aos preceitos de governança aplicáveis à Administração Pública, o conceito de accountability diz respeito à dimensão

A estritamente politica das ações públicas, assim entendida como a manutenção das condições de governabilidade por meio do apoio popular.
B da cultura organizacional presente nos diversos ambientes internos da Administração, que devem estar alinhados com os objetivos públicos almejados.
C relativa ao dever dos agentes públicos de prestar contas de seus atos à sociedade, bem assim à responsabilização pelos resultados de suas condutas.
D contábil e orçamentário-financeira da atuação estatal, tendo sido introduzida a partir do movimento de convergência das normas contábeis do início dos anos 2000.
E gerencial, sendo aplicado para assegurar que o gestor público esteja alinhado com as boas práticas de governança predicadas por organismos internacionais de referência.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Específicos - 2025