Questão pública
Questão de Contabilidade Geral
FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026 • FCC • 2026
ID 181352
Contabilidade Geral Reserva de Incentivos Fiscais
FCC
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação 2026
A Companhia Alfa S.A atua em região beneficiada por programa governamental de incentivo ao desenvolvimento econômico. No exercício social de 20X4, a entidade usufruiu de redução de ICMS decorrente de incentivo fiscal concedido pelo governo estadual e autorizado pelo CONFAZ, atendendo a todos os requisitos legais e operacionais exigidos pelo programa, caracterizando-se como subvenção governamental para investimentos.
O valor do incentivo foi inicialmente reconhecido no resultado do exercício, aumentando o lucro líquido do periodo. Na sequência, por proposta da administração, parte desse lucro foi destinada à reserva de incentivos fiscais, registrada no patrimônio líquido, com o objetivo de não integrar a base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
Durante os trabalhos de auditoria independente das demonstrações contábeis de 31/12/20X4, o auditor independente concentrou sua análise na cometa constituição, contabilização e apresentação da reserva de incentivos fiscais, considerando as normas contábeis e societárias aplicáveis.
À luz do Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1) e do art. 195-A da Lei nº 6.404/1976, que prevê que a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório, o tratamento contábil e societário da reserva de incentivos fiscais deverá ser:
O valor do incentivo foi inicialmente reconhecido no resultado do exercício, aumentando o lucro líquido do periodo. Na sequência, por proposta da administração, parte desse lucro foi destinada à reserva de incentivos fiscais, registrada no patrimônio líquido, com o objetivo de não integrar a base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
Durante os trabalhos de auditoria independente das demonstrações contábeis de 31/12/20X4, o auditor independente concentrou sua análise na cometa constituição, contabilização e apresentação da reserva de incentivos fiscais, considerando as normas contábeis e societárias aplicáveis.
À luz do Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1) e do art. 195-A da Lei nº 6.404/1976, que prevê que a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório, o tratamento contábil e societário da reserva de incentivos fiscais deverá ser:
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