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Questão pública

Questão de Direito do Consumidor

Juiz Substituto • FGV • 2026

Abadia ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Jaupaci Concessões Rodoviárias S/A para receber indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente sofrido por ela em rodovia estadual sob concessão da ré, no Município de Rialma. A autora conduzia seu veículo sem acompanhantes quando, de repente, surgiu um cavalo na pista. Abadia não tinha como desviar do animal, de modo que seu veículo colidiu com ele. A motorista sofreu várias lesões e ferimentos graves, sendo obrigada a ficar internada por dois meses e se submeter a longos tratamentos de reabilitação. O veículo teve perda total. Na contestação, a ré alegou a ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e o acidente, além do fato de que a culpa seria do dono do animal que ingressou na pista. Não houve vício na prestação do serviço, pois a ré mantém uma brigada que controla, frequentemente, o trânsito de animais nas pistas, inexistindo, portanto, culpa por omissão. Consoante o entendimento pacificado no STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
A
não há responsabilidade por parte da concessionária pelo acidente sofrido por Abadia, tampouco do proprietário do animal, caracterizando-se uma hipótese de caso fortuito;
B
a concessionária responde, subjetivamente, pela omissão na fiscalização do trânsito de animais nas pistas de rolamento; do mesmo modo, o proprietário do animal responde pelos danos causados por este se ficar provada a sua omissão;
C
não há responsabilidade por parte da concessionária pelo acidente sofrido por Abadia; trata-se de responsabilidade objetiva do proprietário do animal, prevista no Código Civil, que deve ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior;
D
a concessionária responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais nas pistas de rolamento, caracterizando-se vício do serviço, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, sendo desinfluente a identificação do proprietário do animal que causou o acidente;
E
a responsabilidade da concessionária em relação aos danos sofridos por Abadia, embora seja de natureza objetiva, é excluída em caso de identificação do proprietário do animal cujo ingresso na rodovia causou o acidente, devendo esse proprietário ser responsabilizado objetivamente; ausente tal identificação, a concessionária responde de forma subsidiária.
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