O decreto 8.772/2016 regulamenta o Marco Legal da Biodiversidade e trata do acesso e proteção ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA), entendido como a informação ou prática de povo indígena ou comunidade tradicional associada ao patrimônio genético. Segundo a norma, populações indígenas e comunidades tradicionais
A
têm o dever de compartilhar o acesso ao CTA com a população brasileira, sempre que for de origem identificável, promovendo seu uso de maneira ampla.
B
podem comprovar que seu saber foi adquirido a partir de fontes primárias fidedignas dentro de sua comunidade, para que seja reconhecido como um CTA.
C
estão proibidos de comercializar livremente produtos com patrimônio genético natural, uma vez que a venda desses recursos afeta os interesses econômicos nacionais.
D
podem autorizar o acesso ao CTA, desde que sua origem não seja identificável, uma vez que o controle desses conhecimentos garante a preservação da cultura da comunidade.
E
têm direito de participar no processo de tomada de decisão sobre assuntos relacionados ao acesso ao CTA e à repartição de benefícios decorrente desse acesso.
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