A Lei nº 12.846/2013 é a primeira lei nacional voltada exclusivamente para o combate a atos de corrupção, imputando responsabilização objetiva pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. Em tema de processo administrativo de responsabilização, essa lei
A
atribui à Controladoria-Geral da União (CGU) competência para apurar e julgar atos ilícitos previstos por ela, praticados contra a administração pública estrangeira.
B
determina a instauração de processo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, excluíndo a responsabilidade individual de seus dirigentes.
C
prevê sanções penais Isoladas ou cumulativas aplicáveis às pessoas física e jurídica consideradas responsáveis pelos atos lesivos.
D
possibilita o acordo de leniência em troca de informações úteis ao processo, eximindo o informante da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
E
estabelece a necessidade de comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar Administração Pública.
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