Para aparelhos fixos de iluminação à descarga (luminárias fluorescentes, por exemplo), a potência a ser considerada deverá incluir a potência das lâmpadas, as perdas e o fator de potência dos equipamentos auxiliares (reatores). Na determinação das cargas de iluminação, é correto afirmar que
A
em cômodos ou dependências com área igual ou inferior a 6,0 m² deverá ser prevista uma carga de pelo menos 60 VA.
B
em cômodos ou dependências com área superior a 6,0 m² deverá ser prevista uma carga mínima de 60 VA para os primeiros 6,0 m² acrescida de 60 VA para cada aumento de 4,0 m² inteiros.
C
em cada cômodo ou dependência de unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares deverá ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto, com potência mínima de 60 VA.
D
em cada cômodo ou dependência de unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares deverá ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto, com potência mínima de 100 VA.
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