Determinada emissora de televisão veiculou programa de
entretenimento no qual, em um dos quadros, o apresentador
revelava o resultado de exames de DNA, para comprovar ou
negar a paternidade de crianças, e fazia comentários depreciativos acerca da concepção dessas crianças. A emissora
foi multada por transmitir esse programa em horário diverso do
autorizado pelo poder público.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Questão pública
Questão de Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA
CESPE/CEBRASPE - DPDF - Defensor Público de Segunda Categoria - 2019 • CEBRASPE • 2019
ID 200572
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA Dos Crimes e Das Infrações Administrativas
CEBRASPE
Defensoria Pública do Distrito Federal Defensor Público de Segunda Categoria 2019
Texto associado
Texto-base
Segundo jurisprudência dominante no STJ, o dano moral
é personalíssimo, sendo cabível afirmar que o referido
programa televisivo provocou dano moral somente se ficar
demonstrado prejuízo concreto ou abalo moral às crianças
expostas à situação vexatória.
é personalíssimo, sendo cabível afirmar que o referido
programa televisivo provocou dano moral somente se ficar
demonstrado prejuízo concreto ou abalo moral às crianças
expostas à situação vexatória.
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