As Resoluções do Conselho Federal do Serviço Social orientam a prática profissional na direção da ética profissional. Considerando a Resolução CFESS n.º 489/2006, que estabelece normas que vedam condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual entre pessoas do mesmo sexo, na prática institucional, o assistente social deverá denunciar
A
ao Conselho Regional de Serviço Social as pessoas jurídicas, desde que tenham natureza pública, ou as pessoas físicas, somente quando exercerem a função de assistentes sociais, que forem coniventes ou praticarem atos ou manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e à discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.
B
ao Conselho Regional de Serviço Social somente as pessoas físicas, quando exercerem a função de assistentes sociais, que forem coniventes ou praticarem atos ou manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e à discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo. O Conselho Regional de Serviço Social não pode tomar providências diante de denúncias de pessoas jurídicas.
C
ao Conselho Regional de Serviço Social de sua área de ação as pessoas jurídicas, privadas ou públicas, ou as pessoas físicas, sejam assistentes sociais ou não, que forem coniventes ou praticarem atos ou manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e à discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.
D
ao Conselho Regional de Serviço Social as pessoas físicas, sejam assistentes sociais ou não, e denunciar, na delegacia de polícia, as pessoas jurídicas, privadas ou públicas, que forem coniventes ou praticarem atos ou manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e à discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.
E
as pessoas jurídicas, privadas ou públicas, ou as pessoas físicas, sejam assistentes sociais ou não, que forem coniventes ou praticarem atos ou manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e à discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo na delegacia de polícia e enviar cópia do boletim de ocorrência ao Conselho Federal de Serviço Social, para que tome as providências cabíveis em relação à prática discriminatória realizada.
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