Maria moveu uma ação contra a empresa X para obter indenização por danos morais, sob a alegação de que fora demitida de maneira discriminatória. Ao final do processo, houve sentença favorável a Maria, tendo X sido condenada ao pagamento de indenização. A empresa não recorreu da sentença, que transitou em julgado. Dois anos depois, Maria moveu uma nova ação contra a empresa X, dessa vez em busca de indenização por danos materiais, sob o argumento de que a referida demissão discriminatória lhe causara prejuízos financeiros adicionais. A empresa X, por sua vez, recorreu, alegando que a nova ação seria incabível, pois os fatos relacionados à demissão já haviam sido julgados na primeira ação.
A respeito desse caso hipotético, julgue os itens que se seguem.
Questão pública
Questão de Direito Processual Civil - CPC 2015
CESPE/CEBRASPE - TCE AC - Analista Administrativo - Área Direito - 2024 • CEBRASPE • 2024
ID 189973
Direito Processual Civil - CPC 2015
CEBRASPE
Tribunal de Contas do Acre Analista Administrativo - Área Direito 2024
Texto associado
Texto-base
A sentença transitada em julgado na primeira ação de Maria contra a empresa X não prejudica terceiros que venham a demandar sobre a mesma questão.
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