Questão pública
Questão de Legislação Estadual, Distrital e Municipal
FCC - Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - Auditor Fiscal Tributário - 2024 • FCC • 2024
ID 175933
Legislação Estadual, Distrital e Municipal Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada
FCC
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes Auditor Fiscal Tributário 2024
Considere que, hipoteticamente, as situações abaixo descritas ocorreram em relação a bens imóveis, localizados no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE:
I. Walter vendeu terreno de sua propriedade para Ignácio, que pagou o ITBI incidente sobre essa transmissão. Eliseu, pai de Walter, entrou com processo judicial pleiteando a declaração de nulidade dessa venda, pois Walter já estaria sob curatela, na data em que a escritura foi assinada. Eliseu obteve sucesso em primeira instância, e o processo se encontra presentemente em fase recursal.
II. Heitor adquiriu um sítio de Nathanael, pagou o ITBI devido sobre essa transmissão, mas, em virtude de erro de fato comprovado, oriundo de uma inversão de dígitos, ele acabou pagando R$ 5.400,00, quando deveria ter pagado R$ 4.500.00.
III. Dona Adelina pactuou, verbalmente, com Priscila, a venda de sua casa e, por conta disso, Priscila pagou o ITBI antes de assinar a escritura. Ocorre, porém, que o negócio não se concretizou, porque Dona Adelina, vendedora. faleceu antes de assinar a escritura.
Priscila, Ignácio e Heitor pleiteiam a restituição do montante do ITBI considerado indevidamente pago. Com base nesses fatos e nas regras do Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, é cabível a restituição do valor pleiteado em relação às situações descritas em
I. Walter vendeu terreno de sua propriedade para Ignácio, que pagou o ITBI incidente sobre essa transmissão. Eliseu, pai de Walter, entrou com processo judicial pleiteando a declaração de nulidade dessa venda, pois Walter já estaria sob curatela, na data em que a escritura foi assinada. Eliseu obteve sucesso em primeira instância, e o processo se encontra presentemente em fase recursal.
II. Heitor adquiriu um sítio de Nathanael, pagou o ITBI devido sobre essa transmissão, mas, em virtude de erro de fato comprovado, oriundo de uma inversão de dígitos, ele acabou pagando R$ 5.400,00, quando deveria ter pagado R$ 4.500.00.
III. Dona Adelina pactuou, verbalmente, com Priscila, a venda de sua casa e, por conta disso, Priscila pagou o ITBI antes de assinar a escritura. Ocorre, porém, que o negócio não se concretizou, porque Dona Adelina, vendedora. faleceu antes de assinar a escritura.
Priscila, Ignácio e Heitor pleiteiam a restituição do montante do ITBI considerado indevidamente pago. Com base nesses fatos e nas regras do Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, é cabível a restituição do valor pleiteado em relação às situações descritas em
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