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Questão pública

Questão de Direito Constitucional

FCC - MPE SE - Técnico do Ministério Público - Área Administrativa - 2026 • FCC • 2026

Em 30 de setembro de 2025, foram recebidas e publicadas no Diário Oficial da União as justificativas para veto oposto a dispositivos de projeto de lei complementar, na seguinte conformidade:

“Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que altera a alínea “d” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº [...]

Razões do veto

'A nova redação da alínea [...] cria distorções que resultam em aplicação desigual da sanção. [...] A nova redação, portanto, viola o princípio da isonomia [...] ao introduzir um critério arbitrário e desigual entre candidatos em situações equivalentes.”

Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que incluios $ 422F, $62e $9 ao art. 12 da Lei Complementar [...] e Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que inclui o art. 26E à Lei Complementar nº [...]

Razões do veto

Os dispositivos impugnados autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados. [...] a inovação normativa afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, assegurado no art. [...] da Constituição [...].

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa [...]

Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, trata-se de mensagem relativa a projeto de lei por meio da qual o Presidente da
A
República comunica que, por motivo de contrariedade ao interesse público, a ele opôs veto total, o qual só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
B
República comunica que, por motivo de contrariedade ao interesse público, a ele opôs veto parcial, o qual deverá ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias contados de 30 de setembro, sob pena de, não o sendo, sobrestar as demais proposições, até sua votação final.
C
República comunica que, por motivo de inconstitucionalidade, a ele opôs veto total, o qual só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
D
República comunica que, por motivo de inconstitucionalidade, a ele opôs veto parcial, o qual deverá ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias contados de 30 de setembro, sob pena de, não o sendo, sobrestar as demais proposições, até sua votação final.
E
Câmara dos Deputados, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, recebeu comunicação de veto parcial do Presidente da República a projeto de lei que havia sido aprovado, no mínimo, pela maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas legislativas.
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