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Questão pública

Questão de Direito Tributário

FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025 • FCC • 2025

Determinado imposto é lançado por homologação, em razão de previsão legal expressa. O contribuinte, porém, ao efetuar o lançamento por homologação, foi omisso em vários pontos e inexato em outros, dando ensejo, com isso, a que a Fazenda Pública efetuasse, de ofício, a revisão desse lançamento. Ao proceder ao lançamento de ofício, a autoridade fiscal indicou como sujeitos passivos, no instrumento que materializou o lançamento de ofício, não só contribuinte, mas também os responsáveis tributários identificados por essa autoridade. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, essa autoridade
A
deveria apenas ter notificado o contribuinte a retificar, no prazo de 90 dias, as omissões e as inexatidões verificadas em seu lançamento por homologação, não cabendo substituí-lo por lançamento de ofício, com a inclusão de responsáveis solidários.
B
não poderia ter identificado, no instrumento de lançamento de ofício, os responsáveis tributários, pois só há previsão de identificação desses responsáveis tributários no momento de uma eventual execução fiscal.
C
não poderia ter efetuado o lançamento de ofício, pois omissões e/ou inexatidões no lançamento por homologação não servem de fundamento para a revisão deste lançamento por meio de lançamento de oficio.
D
só poderia ter identificado os responsáveis tributários, no instrumento de lançamento de ofício, se ela não pudesse identificar o contribuinte ou não tivesse conseguido identificá-lo.
E
poderia inserir no instrumento de lançamento de ofício, como de fato o fez, as pessoas do contribuinte e dos responsáveis tributários, pois um dos elementos do lançamento consiste em identificar o sujeito passivo, de modo geral.
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