A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Em matéria de competência não legislativa (administrativa ou material) dos Municípios, o texto constitucional dispõe que lhes compete:
A
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
B
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, com a prévia aprovação do Ministério Público;
C
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços;
D
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, com interlocução constante com o Ministério do Trabalho e o Ministério Público;
E
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico nos limites circunscricionais de seu território e com prévia autorização do Ministério Público
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