Questão pública
Questão de Legislação Estadual, Distrital e Municipal
FCC - PGE AP - Procurador do Estado - 2018 • FCC • 2018
ID 171538
Legislação Estadual, Distrital e Municipal Lei estadual nº 400/1997 - Código Tributário do Estado do Amapá
FCC
Procuradoria Geral do Estado do Amapá Procurador do Estado 2018
As legislações tributárias das pessoas jurídicas de direito público interno brasileiras prestigiam, em geral, os contribuintes que,
tendo cometido infrações aos seus dispositivos, procuram sanear o ato infracional, de modo espontâneo, antes de qualquer ação
da Administração Tributária para apurar a ocorrência de tais infrações. O próprio Código Tributário do Estado do Amapá
prestigia essa atitude do contribuinte, quando, no § 7o do seu art. 161, estabelece os contribuintes que, antes de qualquer procedimento
fiscal, procurarem espontaneamente a repartição fazendária de seu domicílio para sanar irregularidade, não sofrerão
penalidades, salvo quando se tratar de falta de lançamento ou de recolhimento do imposto, caso em que ficarão sujeitos... a
acréscimos de natureza moratória, apenas. De acordo com o mesmo Código, ainda, esta espontaneidade do contribuinte é
excluída no momento em que a Administração Tributária dá início ao procedimento fiscal.
Com base nas regras do Código Tributário do Estado do Amapá, o procedimento fiscal para apuração das infrações à legislação
tributária considera-se iniciado, e a espontaneidade do sujeito passivo é excluída,
tendo cometido infrações aos seus dispositivos, procuram sanear o ato infracional, de modo espontâneo, antes de qualquer ação
da Administração Tributária para apurar a ocorrência de tais infrações. O próprio Código Tributário do Estado do Amapá
prestigia essa atitude do contribuinte, quando, no § 7o do seu art. 161, estabelece os contribuintes que, antes de qualquer procedimento
fiscal, procurarem espontaneamente a repartição fazendária de seu domicílio para sanar irregularidade, não sofrerão
penalidades, salvo quando se tratar de falta de lançamento ou de recolhimento do imposto, caso em que ficarão sujeitos... a
acréscimos de natureza moratória, apenas. De acordo com o mesmo Código, ainda, esta espontaneidade do contribuinte é
excluída no momento em que a Administração Tributária dá início ao procedimento fiscal.
Com base nas regras do Código Tributário do Estado do Amapá, o procedimento fiscal para apuração das infrações à legislação
tributária considera-se iniciado, e a espontaneidade do sujeito passivo é excluída,
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