Questão pública
Questão de Direito Administrativo
Quadrix - CRO PE - Recepcionista - 2016 • Instituto Quadrix • 2016
ID 181656
Direito Administrativo Singulares ou Unipessoais
Instituto Quadrix
Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco Recepcionista 2016
Várias são as teorias que apresentam a natureza jurídica do
órgão público. Entretanto, a teoria vigente que prevalece
no Brasil é a de que o órgão é um feixe de atribuições, de
atividades vivas e orgânicas. Ressaltamos, aqui, a doutrina
exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito
brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de
atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes.”
Como diz Hely Lopes Meirelles (2003: 67), “cada órgão,
como centro de competência governamental ou
administrativa, tem necessariamente funções, cargos e
agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser
modificados, substituídos ou retirados sem supressão da
unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de
funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus
titulares não acarreta a extinção do órgão. Além disto,
grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes,
cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos
órgãos que integram.”
Ainda segundo a autora, são critérios para classificar os órgãos
públicos: 1. quanto à esfera de ação; 2. quanto à posição
estatal; 3. quanto à estrutura; 4. quanto à composição. Com
relação à composição, os órgãos podem ser:
órgão público. Entretanto, a teoria vigente que prevalece
no Brasil é a de que o órgão é um feixe de atribuições, de
atividades vivas e orgânicas. Ressaltamos, aqui, a doutrina
exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito
brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de
atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes.”
Como diz Hely Lopes Meirelles (2003: 67), “cada órgão,
como centro de competência governamental ou
administrativa, tem necessariamente funções, cargos e
agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser
modificados, substituídos ou retirados sem supressão da
unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de
funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus
titulares não acarreta a extinção do órgão. Além disto,
grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes,
cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos
órgãos que integram.”
Ainda segundo a autora, são critérios para classificar os órgãos
públicos: 1. quanto à esfera de ação; 2. quanto à posição
estatal; 3. quanto à estrutura; 4. quanto à composição. Com
relação à composição, os órgãos podem ser:
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