Questão pública
Questão de Direito Urbanístico
Instituto AOCP - Prefeitura de São Bento do Sul - Arquiteto e Urbanista - 2019 • AOCP • 2019
ID 151727
Direito Urbanístico Evolução legislativa
AOCP
Prefeitura de São Bento do Sul Arquiteto - Área: Arquitetura e Urbanismo 2019
Referente às disposições sobre a preservação das encostas íngremes na legislação Federal bem como na municipal, relacione os itens a seus respectivos conteúdos e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do município de São Bento do Sul – SC.
2. Plano Diretor do município de São bento do Sul – SC.
3. Código Florestal.
4. Estatuto da Cidade.
( ) As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
( ) Enquadram-se como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – as “Áreas Verdes", ocupadas de forma distinta a que esta denominação sugere, com moradia, educação, saúde, segurança, saneamento ou uso institucional ou comunitário, desde que jamais tivessem possuído as características reais de Área Verde, como são as Áreas de Reserva Legal, as Áreas de Preservação Permanente e as Áreas Verdes dos Loteamentos atuais.
( ) Toda área com declividade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), bem como aquelas definidas como APP - Áreas de Preservação Permanente – (...), nas quais não podem ser feitas construções ou outras obras, devendo permanecer intactas, em seu estado natural.
( ) Enquadram-se como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – as áreas ocupadas irregularmente com habitação, de domínio privado ou público.
1. Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do município de São Bento do Sul – SC.
2. Plano Diretor do município de São bento do Sul – SC.
3. Código Florestal.
4. Estatuto da Cidade.
( ) As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
( ) Enquadram-se como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – as “Áreas Verdes", ocupadas de forma distinta a que esta denominação sugere, com moradia, educação, saúde, segurança, saneamento ou uso institucional ou comunitário, desde que jamais tivessem possuído as características reais de Área Verde, como são as Áreas de Reserva Legal, as Áreas de Preservação Permanente e as Áreas Verdes dos Loteamentos atuais.
( ) Toda área com declividade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), bem como aquelas definidas como APP - Áreas de Preservação Permanente – (...), nas quais não podem ser feitas construções ou outras obras, devendo permanecer intactas, em seu estado natural.
( ) Enquadram-se como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – as áreas ocupadas irregularmente com habitação, de domínio privado ou público.
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