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No que tange à escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do TCE-SC (LC 202/2000), é correto afirmar que totalizam

A 7 membros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa.
B 9 membros, sendo cinco escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa.
C 7 membros, sendo quatro escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e três escolhidos pela Assembleia Legislativa.
D 8 membros, sendo quatro escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais três alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa, com sanção do governador.
E 5 membros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais três alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dois escolhidos pela Assembleia Legislativa, com sanção pelo governador.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Fundada na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho, foi instituída, por meio da Resolução N. TC-254/2024, a Política de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TCE/SC.
No contexto de referida resolução, os atos de i) manifestar publicamente desdém ou desprezo pelo produto do trabalho, ii) gerir por estresse, por injúria ou por medo e iii) realizar premiações negativas, ameaças e cobranças exageradas, podem configurar, respectivamente:

A assédio moral, assédio moral e assédio moral organizacional.
B assédio moral, assédio sexual e assédio moral organizacional.
C assédio moral organizacional, assédio moral organizacional e assédio moral.
D assédio institucional, assédio moral organizacional e assédio institucional.
E assédio moral, assédio moral organizacional e assédio moral organizacional.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Letícia, servidora do TCE-RJ, pratica infração disciplinar passível de sanção de suspensão das funções por até 30 dias. Logo após o incidente, por sua espontânea vontade e eficiência, reduz as consequências de seu próprio ato, minimizando os impactos para a administração pública, o que leva à aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Acerca de referido instrumento de resolução consensual, considerando as disposições da Resolução N. TC-302/2026, que trata da Política de Gestão e Controle da Disciplina, é correto afirmar que

A o TAC pode ser aplicado ao mesmo servidor mais de uma vez, observados os requisitos previstos na resolução N. TC-302/2026.
B o servidor poderá propor a celebração do TAC em até 2 anos após tomar conhecimento do processo disciplinar, se já não houver sido aplicada pena nesse ínterim.
C as comissões sindicantes e processantes não poderão propor TAC em procedimentos disciplinares em curso, sendo a propositura ato exclusivo do servidor infrator.
D o histórico funcional do servidor ou a manifestação de superiores hierárquicos ou da Corregedoria-Geral acerca de sua conduta precedente não são requisitos para celebração do TAC.
E o servidor em estágio probatório pode ser beneficiado com o TAC caso sua conduta tenha se dado em razão de inexperiência e não configure ato doloso de improbidade administrativa.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

A conduta ética dos servidores públicos é fundamental para promover integridade, transparência, responsabilidade, imparcialidade, legalidade e efetividade na prestação dos serviços públicos.
Durante os trabalhos de fiscalização a cargo do Tribunal, além de observar as normas de auditoria adotadas pelo TCE-SC, o Auditor Fiscal de Controle Externo, nos termos do Código de Ética e Conduta dos Servidores (Resolução nº TC-0252/2024), deverá

A se utilizar de opiniões preconcebidas, convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas para garantir uma maior receptividade do jurisdicionado, favorecendo o desenvolvimento dos trabalhos e a obtenção de dados.
B desde o início, se manter firme com relação às afirmações feitas pelos fiscalizados, no decorrer dos trabalhos de fiscalização, informando ponto a ponto as irregularidades tão logo sejam observadas, sobretudo no curso de fiscalizações in loco.
C evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados, bem como abster-se de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas.
D evitar denunciar quaisquer ações que venha a sofrer, bem como atos ou fatos que tenha conhecimento, se protelarem a decisão dos feitos, ainda que limitem sua independência ou que criem restrições à sua atuação, desde que não afetem o resultado final da fiscalização.
E evitar empreender caráter agressivo às indagações formuladas aos fiscalizados, exceto quando o jurisdicionado se mostrar reativo à fiscalização, ocasião em que deverão ser tomadas medidas mais enérgicas, exclusivamente no limite suficiente para garantir a não frustração da diligência.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Pedro, servidor do Estado de Santa Catarina, se desentende com Carlos, colega de trabalho da mesma instituição, em razão de divergências acerca do encaminhamento a ser dado em determinado processo administrativo.
Em razão disso, fora do horário de trabalho e longe da repartição pública, Pedro ofende a integridade física de Carlos, que sofre lesões corporais leves.
Nesse contexto, considerando as disposições acerca de infrações disciplinares constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985), é correto afirmar que Pedro

A não sofrerá qualquer pena disciplinar, visto que os fatos ocorreram fora das dependências da repartição pública, o que afasta o nexo de causalidade e, consequentemente, a responsabilização.
B será punido com a pena de demissão simples, haja vista que a ofensa física, embora fora do serviço, ocorreu em razão dele, não estando evidenciada hipótese de legítima defesa.
C será punido com a pena de suspensão até 30 (trinta) dias, haja vista que a ofensa física ocorrida fora da repartição pública e com resultado lesão corporal leve afasta punição mais gravosa.
D será punido com a pena de demissão qualificada, haja vista que a ofensa física, embora fora do serviço, ocorreu em razão dele, não estando evidenciada hipótese de legítima defesa.
E será punido com a pena de suspensão até 10 (dez) dias, haja vista que a ofensa física ocorrida fora da repartição pública e com resultado lesão corporal leve afasta punição mais gravosa.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
Com base na Lei Orgânica do TCE-SC (LC nº 202/2000), acerca de referida jurisdição é correto afirmar que ela abrange

A exclusivamente pessoa físicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem, ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado ou o Município respondam, ou que em nome destes, assumam obrigações de natureza pecuniária.
B aqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, excetuada a modalidade culposa, hipótese em que terá jurisdição o Tribunal de Justiça do Estado quanto ao ressarcimento ao dano e à aplicação de multa.
C os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, exclusivamente de forma definitiva e irrevogável, o patrimônio do Estado ou do Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal.
D os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União ao Estado a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, e pela aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado.
E os representantes do Estado ou do Município na Assembleia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital as pessoas jurídicas participem, solidariamente com os membros do Conselho Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade a custa das respectivas sociedades.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

O Secretário de Estado, Sérgio, deixou de prestar contas a respeito da aquisição de materiais de escritório para as 10 unidades administrativas das quais é gestor, o que acarretou a instauração de tomada de contas por parte do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Considerando as espécies de decisão que podem ser proferidas em respectivo processo, assinale a afirmativa correta.

A Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga regulares, regulares com ressalva ou irregulares as contas.
B Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga parcialmente regulares, regulares com observações ou irregulares as contas.
C Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas irregulares ou parcialmente irregulares.
D Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, após se pronunciar quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis ou, ainda, determinar as diligências necessárias ao saneamento do processo.
E Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, após se pronunciar quanto ao mérito das contas, resolve arquivar, suspender o julgamento, ou, ainda, determinar o trancamento das contas consideradas iliquidáveis.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Maria de Lourdes, Auditora Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições privativas de fiscalização, analisou minuciosamente as contas de determinado gestor público municipal, tendo emitido ao final sua opinio.
Considerando as formas de julgamento das contas, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina (LC 202/2000), é correto afirmar que as contas serão julgadas

A regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
B irregulares, quando comprovada a omissão no dever de prestar contas, desde que a atuação tenha se dado de forma dolosa ou em estado de culpa consciente.
C regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário ou contrarie os princípios da Administração Pública.
D irregulares, se comprovado desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, desde que não seja objeto de acordo de leniência, transação penal ou outra forma de composição civil dos danos.
E regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, ainda que evidenciem irregularidades leves e moderadas.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Entre as funções exercidas pelo TCE-SC, destaca-se a função consultiva, na qual o Plenário decidirá a respeito das dúvidas de natureza interpretativa do direito em tese, suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Tribunal.
Nesse sentido, considerando as disposições do Regimento Interno do TCE-SC (Resolução N.TC-06/2001), é correto afirmar que é(são) legitimado(s) para apresentar consulta perante a Corte, entre outros,

A qualquer cidadão maior e capaz.
B entidades dos sistemas OS e OSCIP.
C partido político com representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
D membros do Poder Legislativo federal, estadual, municipal e distrital.
E o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

Bruno, agente público ordenador de despesas na autarquia estadual Alfa, foi condenado definitivamente em processo de tomada de contas, sendo-lhe imputado o dever de ressarcimento ao erário e pagamento de multa, nos termos do acórdão proferido pelo TCE-SC.
Considerando o postulado do devido processo legal e os recursos previstos na Lei Orgânica do TCE-SC, é correto afirmar que, no caso concreto, a impugnação da decisão por Bruno se dará por meio de

A recurso de reconsideração, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de quarenta e cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
B recurso de agravo, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de quinze dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
C recurso de reexame, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de dez dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
D recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
E recurso de apelação, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC