ID 148934 Direito Administrativo Atos de Gestão AOCP 2017 Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos administrativos podem ser classificados quanto: à Prerrogativa, à Vontade, à Formação da Vontade; aos Destinatários, à Exequibilidade e ao Efeito. Assim, é correto afirmar que A quanto à prerrogativa, os atos podem ser classificados como de Império ou de gestão. B quanto à vontade, os atos podem ser classificados como vinculados ou discricionários. C quanto ao destinatário, os atos podem ser classificados como internos ou externos. D quanto aos efeitos, os atos podem ser classificados como concretos ou abstratos. E quanto à exequibilidade os atos podem ser classificados como exequíveis ou exigíveis.