Banco público de questões
Questões para Concursos
Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.
Questões por banca
29 bancas disponíveis.
Clique para visualizar todas.
Questões por banca
29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.
Acesse diretamente as bancas disponíveis na QuestLab. As quantidades abaixo consideram as questões ativas do banco.
CEBRASPE
51.363 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
10.983 questões
Instituto Quadrix
9.793 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
24 questões encontradas
Julgue o seguinte item, relativo à redação oficial.
Considere a seguinte hipótese:
Um estagiário encaminhou ao assessor de comunicação um texto com o seguinte período: “A instalação da CPI da Saúde não foi instalada pela ação de um deputado da oposição. Ele é experiente porque está em seu quarto mandato. O deputado quer concorrer à Presidência da Assembleia na próxima eleição para o cargo.”
O assessor de comunicação citou o Manual de Redação da Presidência da República para demonstrar o equivoco cometido pelo estagiário. A parte do Manual citada pelo assessor trata de
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 44 a 48, considere as recomendações do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
Está correta a redação do trecho que se encontra em:
A respeito do atributo da formalidade nas redações oficiais, assinale a alternativa correta.
Texto associado
Atenção: Para responder às questões de números 22 a 25, considere o que estabelece o Manual de Redação da Presidência da República.
NÃO constitui atributo da redação oficial:
A respeito da importância do planejamento na redação empresarial, assinale a alternativa correta.
Sobre os atributos da redação oficial, assinale a alternativa correta.
Devem ser características da linguagem empregada em um texto oficial
Considerando as instruções presentes no Manual de Redação da Presidência da República, assinale a alternativa correta.
Texto associado
O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU
Brasília, 8 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. Francisco da Silva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES
Vitória - ES
Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.
Ilustre Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.
Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.
É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.
Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.
Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
PEDRO DA SILVA
Presidente
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU
Brasília, 8 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. Francisco da Silva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES
Vitória - ES
Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.
Ilustre Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.
Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.
É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.
Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.
Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
PEDRO DA SILVA
Presidente
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.