QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
2 questões encontradas

Na era da informação, o uso responsável de redes sociais e de comunicação digital pelos servidores públicos é mandatório.
Considerando as previsões expressas sobre a temática no Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Resolução N. TC-252/2024) é correto afirmar que, ao utilizar as suas redes sociais e mídias digitais, o Auditor Fiscal de Controle Externo deve

A se abster de se identificar expressamente como servidor do Tribunal de Contas em seu perfil pessoal, o que afasta a possibilidade de penalização por eventuais manifestações fora do ambiente de trabalho.
B se abster de possuir perfis abertos ao público nas redes sociais, cautela que por si só já demonstra reserva e discrição suficientes para afastar eventuais violações de deveres funcionais.
C evitar, no seu perfil das redes sociais, pronunciamentos oficiais sobre casos decorrentes de sua atuação funcional, exceto o compartilhamento de publicações veiculadas nos perfis institucionais ou de notícias já publicadas oficialmente na página eletrônica do Tribunal de Contas.
D se abster de antecipar resultados de estudos, de projetos, de trabalhos ou de informações de caráter estratégico e funcional, antes de divulgação oficial, inclusive nos casos em que a divulgação esteja acordada com a Administração Superior, por imperativo de ética.
E evitar publicações em redes sociais que possam ser percebidas como discriminatórias em relação à raça, ao gênero, à orientação sexual, à religião e a outros valores ou direitos protegidos, e que possam comprometer os ideais defendidos pela instituição, salvo se publicadas em perfil fechado ao público e sem identificação da qualidade de servidor do TCE-SC.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

A conduta ética dos servidores públicos é fundamental para promover integridade, transparência, responsabilidade, imparcialidade, legalidade e efetividade na prestação dos serviços públicos.
Durante os trabalhos de fiscalização a cargo do Tribunal, além de observar as normas de auditoria adotadas pelo TCE-SC, o Auditor Fiscal de Controle Externo, nos termos do Código de Ética e Conduta dos Servidores (Resolução nº TC-0252/2024), deverá

A se utilizar de opiniões preconcebidas, convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas para garantir uma maior receptividade do jurisdicionado, favorecendo o desenvolvimento dos trabalhos e a obtenção de dados.
B desde o início, se manter firme com relação às afirmações feitas pelos fiscalizados, no decorrer dos trabalhos de fiscalização, informando ponto a ponto as irregularidades tão logo sejam observadas, sobretudo no curso de fiscalizações in loco.
C evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados, bem como abster-se de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas.
D evitar denunciar quaisquer ações que venha a sofrer, bem como atos ou fatos que tenha conhecimento, se protelarem a decisão dos feitos, ainda que limitem sua independência ou que criem restrições à sua atuação, desde que não afetem o resultado final da fiscalização.
E evitar empreender caráter agressivo às indagações formuladas aos fiscalizados, exceto quando o jurisdicionado se mostrar reativo à fiscalização, ocasião em que deverão ser tomadas medidas mais enérgicas, exclusivamente no limite suficiente para garantir a não frustração da diligência.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC