Atenção : Leia o conto “A condição geral”, de Carlos Drummond de Andrade, para responder às questões de números 1 a 7.
O barro entendia que estavam abusando de sua docilidade para fabricar cerâmicas vulgares. A água queixou-se de recolher todas as imundícies da Terra, ela que sempre foi sinônimo de limpeza. O boi nem precisou falar: era a imagem da revolta contra o sacrifício da espécie - de todas as espécies imoladas. “E a mim?” - gemeu a árvore -, “a mim, que desempenho função vital no sistema da Terra, tacam-me fogo ou retalham-me a serra e o machado”.
Os quatro concordaram que não está direito. Reclamaram do homem, que lhes declarou que não podia fazer nada. Vive onerado de impostos, afligido de doenças, e mal tem tempo de se coçar. “Em vez de me coçar, acrescentou, “assisto a seriados americanos de televisão, enquanto não se inventa outra coisa. E me entedio. Voltem para seus lugares e guardem o que lhes digo. Vocês pensam que ser homem é fácil?”
(Adaptado de: ANDRADE, Carlos Drummond de. Contos plausíveis . São Paulo: Companhia das Letras, 2012)
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Texto associado
Texto 1 (para questões de 1 a 10)
Regimento das Câmaras Municipais
A lei de 1º de outubro de 1828, mais conhecida como Regimento das Câmaras Municipais, definiu a forma de organização e o funcionamento destes órgãos no Império, o que alterou seu formato institucional ao longo do período colonial. Fruto da administração portuguesa, as câmaras municipais foram organizadas a partir de 1532 nas vilas e cidades da colônia, transplantando o formato fixado pelas Ordenações do Reino, que no Brasil ganharam contornos próprios. Como instâncias locais de poder, as câmaras reuniam funções políticas, administrativas e judiciárias.
Esta arquitetura institucional foi transformada pela Constituição de 1824, que estabeleceu que nas cidades e vilas o governo econômico e administrativo competia às câmaras, eletivas e compostas por vereadores, cujas atribuições e aplicação das rendas deveriam ser definidas em lei complementar (BRASIL. Constituição (1824), art. 167 e 169). A Carta Magna, ao legislar apenas sobre o que constituía matéria constitucional, como os poderes do Estado, direitos e garantias individuais, previa a necessidade de legislação complementar que ajustasse o ordenamento jurídico do Estado independente. Com isso, a codificação que se seguiu à outorga da Constituição se encarregou de regulamentar, por legislação ordinária, importantes temas como as funções municipais, eleições, administração provincial e a elaboração de um código civil e criminal, por exemplo.
Com o fechamento da Assembleia Constituinte por D. Pedro I, em 1823, este amplo quadro de reformas institucionais se deu somente a partir de 6 de maio de 1826, quando o Legislativo voltou a reunir-se. A lei de 30 de agosto de 1828 promoveu algumas alterações ao abolir os cargos de físico-mor, cirurgião-mor e provedor-mor do Império, passando suas atribuições às câmaras municipais e à justiça ordinária. No entanto, as câmaras perderiam tais funções apenas em 1829, por decreto de 17 de janeiro, que transferiu estas incumbências para a Inspeção da Saúde Pública do Porto do Rio de Janeiro. Foi a promulgação da lei de 1º de outubro de 1828 que deu nova forma às câmaras municipais, rompendo com uma longa tradição que garantiu o exercício de uma multiplicidade de atribuições aos órgãos. A lei dispôs, em cinco títulos e 90 artigos, de vários aspectos da organização e funcionamento das municipalidades. (...)
Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/420-regimento-das-camaras-municipais. Acesso em: 10 fev. 2024.
Regimento das Câmaras Municipais
A lei de 1º de outubro de 1828, mais conhecida como Regimento das Câmaras Municipais, definiu a forma de organização e o funcionamento destes órgãos no Império, o que alterou seu formato institucional ao longo do período colonial. Fruto da administração portuguesa, as câmaras municipais foram organizadas a partir de 1532 nas vilas e cidades da colônia, transplantando o formato fixado pelas Ordenações do Reino, que no Brasil ganharam contornos próprios. Como instâncias locais de poder, as câmaras reuniam funções políticas, administrativas e judiciárias.
Esta arquitetura institucional foi transformada pela Constituição de 1824, que estabeleceu que nas cidades e vilas o governo econômico e administrativo competia às câmaras, eletivas e compostas por vereadores, cujas atribuições e aplicação das rendas deveriam ser definidas em lei complementar (BRASIL. Constituição (1824), art. 167 e 169). A Carta Magna, ao legislar apenas sobre o que constituía matéria constitucional, como os poderes do Estado, direitos e garantias individuais, previa a necessidade de legislação complementar que ajustasse o ordenamento jurídico do Estado independente. Com isso, a codificação que se seguiu à outorga da Constituição se encarregou de regulamentar, por legislação ordinária, importantes temas como as funções municipais, eleições, administração provincial e a elaboração de um código civil e criminal, por exemplo.
Com o fechamento da Assembleia Constituinte por D. Pedro I, em 1823, este amplo quadro de reformas institucionais se deu somente a partir de 6 de maio de 1826, quando o Legislativo voltou a reunir-se. A lei de 30 de agosto de 1828 promoveu algumas alterações ao abolir os cargos de físico-mor, cirurgião-mor e provedor-mor do Império, passando suas atribuições às câmaras municipais e à justiça ordinária. No entanto, as câmaras perderiam tais funções apenas em 1829, por decreto de 17 de janeiro, que transferiu estas incumbências para a Inspeção da Saúde Pública do Porto do Rio de Janeiro. Foi a promulgação da lei de 1º de outubro de 1828 que deu nova forma às câmaras municipais, rompendo com uma longa tradição que garantiu o exercício de uma multiplicidade de atribuições aos órgãos. A lei dispôs, em cinco títulos e 90 artigos, de vários aspectos da organização e funcionamento das municipalidades. (...)
Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/420-regimento-das-camaras-municipais. Acesso em: 10 fev. 2024.
Na sentença “A Constituição de 1824 estabeleceu as competências das câmaras municipais para melhor organizar a administração local.”, o termo em destaque tem a função de indicar
Texto associado
Atenção : Considere o texto abaixo para responder às questões de números 1 a 8.
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Todos já ouvimos falar de crianças hiperativas, que não conseguem ficar paradas; ou daquelas que sonham acordadas e se distraem ao menor dos estímulos. Da mesma forma, é comum ouvirmos histórias de adultos impacientes, que comumente iniciam projetos e os abandonam no meio do caminho. Apresentam altos e baixos, são impulsivos, esquecem compromissos, falam o que lhes dá na telha. Comportamentos como esses são característicos do transtorno do déficit de atenção/hiperatividade (TDAH), classificado pela Associação de Psiquiatria Americana (APA).
Quando se pensa em TDAH, logo vêm à mente imagens de um cérebro em estado de caos. Diante dessa visão restrita, pode-se ter a ideia errônea de que pessoas com TDAH estariam fadadas ao fracasso; mas, ao contrário disso, grande parte delas atuam nas mais diversas áreas profissionais de forma brilhante.
Muitas teorias têm sido elaboradas para elucidar a origem do sucesso obtido por personalidades com comportamento TDAH nos mais diversos setores do conhecimento. Porém, a ciência não tem uma explicação exata para esse fato; até porque o funcionamento cerebral humano não segue nenhuma lógica aritmética previsível. Ideias, sensações e emoções não podem ser quantificadas; são características humanas imensuráveis. Nesse território empírico, uma coisa é certa: o funcionamento cerebral TDAH favorece o exercício da mais transcendente atividade humana: a criatividade.
Se entendermos criatividade como a capacidade de ver os mais diversos aspectos da vida através de um novo prisma e então dar forma a novas ideias, notaremos que a mente TDAH, em meio à confusão resultante do intenso bombardeio de pensamentos, é capaz de entender o mundo sob ângulos habitualmente não explorados.
A hiper-reatividade é responsável pela capacidade da mente TDAH de não parar nunca. Trata-se de uma hipersensibilidade que essa mente possui de se ligar a tudo ao mesmo tempo. Uma vez que está sempre reagindo a si mesma, essa mente pensa e repensa o tempo todo. Esse estado de inquietação mental permanente mantém toda uma rede de pensamentos e imagens em atividade intensa, proporcionando, assim, o terreno ideal para o exercício da criatividade.
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(Adaptado de: SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Inquietas: TDAH − desatenção, hiperatividade e impulsividade . São Paulo: Globo, 2014, edição digital)
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Todos já ouvimos falar de crianças hiperativas, que não conseguem ficar paradas; ou daquelas que sonham acordadas e se distraem ao menor dos estímulos. Da mesma forma, é comum ouvirmos histórias de adultos impacientes, que comumente iniciam projetos e os abandonam no meio do caminho. Apresentam altos e baixos, são impulsivos, esquecem compromissos, falam o que lhes dá na telha. Comportamentos como esses são característicos do transtorno do déficit de atenção/hiperatividade (TDAH), classificado pela Associação de Psiquiatria Americana (APA).
Quando se pensa em TDAH, logo vêm à mente imagens de um cérebro em estado de caos. Diante dessa visão restrita, pode-se ter a ideia errônea de que pessoas com TDAH estariam fadadas ao fracasso; mas, ao contrário disso, grande parte delas atuam nas mais diversas áreas profissionais de forma brilhante.
Muitas teorias têm sido elaboradas para elucidar a origem do sucesso obtido por personalidades com comportamento TDAH nos mais diversos setores do conhecimento. Porém, a ciência não tem uma explicação exata para esse fato; até porque o funcionamento cerebral humano não segue nenhuma lógica aritmética previsível. Ideias, sensações e emoções não podem ser quantificadas; são características humanas imensuráveis. Nesse território empírico, uma coisa é certa: o funcionamento cerebral TDAH favorece o exercício da mais transcendente atividade humana: a criatividade.
Se entendermos criatividade como a capacidade de ver os mais diversos aspectos da vida através de um novo prisma e então dar forma a novas ideias, notaremos que a mente TDAH, em meio à confusão resultante do intenso bombardeio de pensamentos, é capaz de entender o mundo sob ângulos habitualmente não explorados.
A hiper-reatividade é responsável pela capacidade da mente TDAH de não parar nunca. Trata-se de uma hipersensibilidade que essa mente possui de se ligar a tudo ao mesmo tempo. Uma vez que está sempre reagindo a si mesma, essa mente pensa e repensa o tempo todo. Esse estado de inquietação mental permanente mantém toda uma rede de pensamentos e imagens em atividade intensa, proporcionando, assim, o terreno ideal para o exercício da criatividade.
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(Adaptado de: SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Inquietas: TDAH − desatenção, hiperatividade e impulsividade . São Paulo: Globo, 2014, edição digital)