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CEBRASPE
51.363 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
10.983 questões
Instituto Quadrix
9.793 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
18 questões encontradas
Texto associado
Texto 1 – Estudo revela novo alvo para busca de terapias contra doença de Parkinson [fragmento] Experimentos com camundongos feitos na USP mostraram que a micróglia, um tipo de célula imunológica presente no sistema nervoso central, ajuda a limitar a perda de neurônios Agência Fapesp Estudo conduzido no Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) revelou um possível mecanismo protetor contra a doença de Parkinson. Em camundongos, foi observado que a micróglia, um tipo de célula imunológica do sistema nervoso que compõe a chamada glia – conjunto diversificado de células que dá suporte ao funcionamento dos neurônios – pode limitar a perda de capacidade motora e a morte neuronal. Todos os testes foram conduzidos em animais que receberam 6-hidroxidopamina, uma toxina indutora de sintomas semelhantes aos da doença de Parkinson, aplicada diretamente no cérebro. Antes, metade dos animais teve as micróglias praticamente eliminadas por uma substância, chamada PLX5622. O grupo que manteve essas células registrou perdas menos significativas de neurônios e de movimento quando comparado aos demais roedores. "Esses resultados sugerem um possível alvo para o tratamento da doença no futuro, quando descobrirmos mecanismos capazes de ativar a micróglia de maneira benéfica", disse a doutoranda Carolina Parga à assessoria de imprensa do ICB-USP. Ela é primeira autora de um artigo publicado no Journal of Neuroimmunology. [...] A descoberta contradiz o que os próprios pesquisadores do ICB e outros estudiosos da área haviam visto anteriormente sobre essas células. Até então acreditava-se o contrário, pois, quando elas eram bloqueadas por fármacos, os sintomas do Parkinson eram mitigados. "A hipótese mais provável para explicar essa diferença nos resultados é a atuação dos dois fenótipos da micróglia, algo já identificado anteriormente na literatura científica. Uma característica, a positiva, que protege contra a perda neuronal, talvez se manifeste no início da doença, e a outra característica, a negativa, que impulsiona essa perda neuronal, vai predominando à medida que a doença vai evoluindo; o mesmo pode ocorrer em outras doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer e algumas formas de epilepsia", detalha Luiz Roberto Giorgetti de Britto, coordenador do estudo pelo Laboratório de Neurobiologia Celular do ICB. [...] "Isso reforça a importância de desenvolvermos formas de diagnósticos mais assertivas para as doenças neurodegenerativas, para assim chegarmos a soluções terapêuticas. Pois trata-se de doenças que podem estar ativas durante décadas antes do diagnóstico, que em geral se dá só após a manifestação de sintomas, mas sendo mitigadas pela micróglia e outros mecanismos", complementa. MUDANÇAS GENÉTICAS No estudo também foram identificados dois genes que podem estar relacionados à doença de Parkinson. Esses genes apresentavam menor expressão apenas nos grupos em que as micróglias foram eliminadas."São dois genes relacionados à transmissão por dopamina [substância que influencia nossas emoções, aprendizado e locomoção, além de outras funções] entre alguns grupos de neurônios do sistema nervoso, o que sugere que a micróglia pode ser responsável pela modulação da expressão de genes que atuam nesses processos. Isso ajuda a explicar como a sua ausência resulta na perda de neurônios, o que causa a diminuição de dopamina, o fator responsável pelas alterações motoras", aponta Parga. Esse conhecimento é promissor principalmente para a pequena parcela de casos de Parkinson e Alzheimer que tem causas genéticas, um total de 5% a 7% dos diagnósticos. "Conhecendo melhor o comportamento desses genes talvez possamos, no futuro, antecipar o diagnóstico da doença, além de propor terapias que consistem na manipulação deles", afirma Britto. O Laboratório de Neurobiologia Celular agora se aprofunda nos resultados obtidos e nas hipóteses levantadas e também estuda as possíveis implicações da micróglia em modelos animais da doença de Alzheimer. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/06/ estudo-revela-novo-alvo-para-a-busca-de-terapias-contra-adoenca-de-parkinson.shtml
Tanto o discurso científico quanto o discurso jornalístico são tipicamente associados ao emprego de uma linguagem predominantemente conotativa. Apesar disso, é possível identificar, no texto 1, várias palavras que foram usadas em sentido figurado. A única alternativa em que a palavra sublinhada NÃO foi empregada em sentido figurado é:
Texto associado
FEMINICÍDIO O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. Tipos de feminicídio A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir: • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual. • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio. A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020). FEMINICÍDIO O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. Tipos de feminicídio A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir: • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual. • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio. A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020). FEMINICÍDIO O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. Tipos de feminicídio A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir: • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual. • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio. A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020). FEMINICÍDIO O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. Tipos de feminicídio A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir: • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual. • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio. A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020).
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020). FEMINICÍDIO O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. Tipos de feminicídio A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir: • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual. • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio. A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020). FEMINICÍDIO O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. Tipos de feminicídio A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir: • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual. • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio. A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020). FEMINICÍDIO O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. Tipos de feminicídio A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir: • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual. • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio. A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020).
Avalie o trecho em destaque e o classifique quanto ao tipo de linguagem empregado: “Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher , há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime.”
Texto associado
Texto 1 A urgência da responsabilidade afetiva em tempos digitais Desenvolver empatia com os sentimentos nossos e dos outros é imprescindível Há uma piadinha sendo compartilhada na internet que resume bem o conceito de empatia e reciprocidade no relacionamento. “Essa boquinha aí só beija ou também tem responsabilidade afetiva, deixa tudo claro desde o início e não dá corda só para alimentar o ego?”, diz o meme, que mostra como esse termo vem se popularizando. Ele é recorrente também em textos e vídeos e está relacionado ao modo como nossas palavras, ações e omissões afetam as pessoas. Ter responsabilidade afetiva é ser sincero sobre o que você sente pela pessoa com quem está se relacionando e o que espera dessa troca. Trata-se daquela velha máxima do clássico O Pequeno Príncipe, do francês Antoine de SaintExupéry, em que a raposa diz ao personagem-título: “És responsável por aquilo que cativas”. Trazendo o que foi escrito pelo autor lá em 1945 para os dias de hoje, seria como contar para a pessoa que você conheceu em um aplicativo de relacionamento, por exemplo, que está à procura de relações casuais. Ou não fazer promessas (como viagens, encontros, conhecer a família) que sabe que não vão acontecer. “Essa é uma situação de colapso da responsabilidade afetiva, a de se colocar em um número maior de relações do que você pode conduzir. Inevitavelmente, alguém vai se machucar nessa história”, afirma Christian Dunker, autor do livro A Reinvenção da Intimidade: Políticas do Sofrimento Cotidiano (Ubu Editora). Se alguém está saindo com duas (ou mais) pessoas ao mesmo tempo, existe a chance de desenvolver um sentimento mais profundo, uma intimidade maior, por alguém. Por esse motivo, todos os envolvidos em uma relação precisam estar cientes dos riscos para escolher se querem corrê-los ou não.
(Fonte:https://claudia.abril.com.br/sua-vida/a-urgencia-deresponsabilidade-afetiva-em-tempos-digitais/, acesso em janeiro de 2020, por Bárbara dos Anjos Lima e Fernanda Colavitti )
(Fonte:https://claudia.abril.com.br/sua-vida/a-urgencia-deresponsabilidade-afetiva-em-tempos-digitais/, acesso em janeiro de 2020, por Bárbara dos Anjos Lima e Fernanda Colavitti )
No trecho destacado da fala de Christian Dunker “... Inevitavelmente, alguém vai se machucar nessa história” , expressa-se uso de linguagem em sentido:
Texto associado
— […] O encontro de duas expansões, ou a expansão de duas formas, pode determinar a supressão de uma delas; mas, rigorosamente, não há morte, há vida, porque a supressão de uma é condição da sobrevivência da outra, e a destruição não atinge o princípio universal e comum. Daí o caráter conservador e benéfico da guerra. Supõe tu um campo de batatas e duas tribos famintas. As batatas apenas chegam para alimentar uma das tribos, que assim adquire forças para transpor a montanha e ir à outra vertente, onde há batatas em abundância; mas, se as duas tribos dividirem em paz as batatas do campo, não chegam a nutrir-se suficientemente e morrem de inanição. A paz, nesse caso, é a destruição; a guerra é a conservação. Uma das tribos extermina a outra e recolhe os despojos. Daí a alegria da vitória, os hinos, aclamações, recompensas públicas e todos os demais efeitos das ações bélicas. Se a guerra não fosse isso, tais demonstrações não chegariam a dar-se, pelo motivo real de que o homem só comemora e ama o que lhe é aprazível ou vantajoso, e pelo motivo racional de que nenhuma pessoa canoniza uma ação que virtualmente a destrói. Ao vencido, ódio ou compaixão; ao vencedor, as batatas. [...] Aparentemente, há nada mais contristador que uma dessas terríveis pestes que devastam um ponto do globo? E, todavia, esse suposto mal é um benefício, não só porque elimina os organismos fracos, incapazes de resistência, como porque dá lugar à observação, à descoberta da droga curativa. A higiene é filha de podridões seculares; devemo-la a milhões de corrompidos e infectos. Nada se perde, tudo é ganho. (Quincas Borba, 2016.)
Está empregado em sentido figurado o termo sublinhado em:
Texto associado
BRASIL NO PROJETO EHT A primeira imagem de um buraco negro está circulando pelo mundo já faz uma semana. Esse feito só foi possível a partir de uma combinação de sinais capturados por oito radiotelescópios e montada com a ajuda de um "telescópio virtual" criado por algoritmos. Mais de 200 cientistas de diferentes nacionalidades, que participaram do avanço científico, fazem parte do projeto Event Horizont Telescope (EHT). Entre eles, está o nome da brasileira Lia Medeiros, de 28 anos, que se mudou na infância para os Estados Unidos, onde acaba de defender sua tese de doutorado (conhecida lá fora como PhD) pela Universidade do Arizona. Filha de um professor de Aeronáutica da Universidade de São Paulo (USP), afirmou, em entrevista ao G1, que cresceu perto de pesquisas científicas. Ela também precisou usar inglês e português nos vários lugares em que morou e, por isso, viu na matemática uma linguagem que não mudava. Especializada em testar as teorias da física nas condições extremas do espaço, Lia encontrou no EHT o projeto ideal para o seu trabalho. Ela atuou tanto na equipe que realizou as simulações teóricas quanto em um dos quatro times do grupo de imagens. Os pesquisadores usaram diferentes algoritmos para ter os pedaços da imagem do buraco negro captados pelos sinais dos radiotelescópios e preencher os espaços vazios para completar a "fotografia". O feito de Lia recebeu destaque no site da Universidade do Arizona, que listou o trabalho no projeto de mais de 20 estudantes da instituição, começando pela brasileira. Segundo a pesquisadora, embora os resultados do projeto EHT tenham sido obtidos graças ao trabalho de mais de tantas pessoas, o foco que as mulheres participantes do projeto receberam é positivo para mudar o estereótipo de quem pode e deve ser cientista. Como você se envolveu com ciência e, mais especificamente, com a astronomia? Meu pai é professor universitário e cresci perto da pesquisa científica. Decidi que queria fazer um PhD desde cedo, mesmo antes de saber o que queria estudar. Mudei muito durante a minha vida e troquei de línguas entre português e inglês três vezes até os 10 anos. Quando era criança, percebi que, mesmo que a leitura e a escrita fossem completamente diferentes em países diferentes, a matemática era sempre a mesma. Ela parecia ser uma verdade mais profunda, como se fosse de alguma forma mais universal que as outras matérias. Mergulhei na matemática e amei. No ensino médio, estudei física, cálculo e astronomia ao mesmo tempo e, finalmente, entendi o real significado da matemática. Fiquei maravilhada e atônita que nós, seres humanos, conseguimos criar uma linguagem, a matemática, que não é só capaz de descrever o universo, mas pode inclusive ser usada para fazer previsões. Fiquei especialmente maravilhada pelos buracos negros e a teoria da relatividade geral. Decidi então que queria entender os buracos negros, que precisava entender os buracos negros. Lembro que perguntei a um professor qual curso eu precisava estudar na faculdade para trabalhar com buracos negros. Ele disse que provavelmente daria certo com física ou astronomia. Então eu fiz as duas. E como você se envolveu com o projeto do EHT? Meus interesses de pesquisa estão focados no uso de objetos e fenômenos astronômicos para testar os fundamentos das teorias da física. Eu vejo a astronomia como um laboratório onde podemos testar teorias nos cenários mais extremos que você possa imaginar. O EHT era o projeto perfeito para isso, porque as observações dele sondam a física gravitacional no regime dos campos de força em maneiras que ainda não tinham sido feitas antes. (...) Tenho dedicado uma porcentagem significativa do meu tempo, durante meus estudos, em tentar expandir a representação das mulheres na ciência, especificamente focando em dar às meninas jovens exemplos positivos nos modelos femininos na STEM [sigla em inglês para ciências, tecnologia, engenharia e matemática]. Por exemplo, frequentemente visito escolas de ensino médio e outros locais para dar palestras públicas. Na minha opinião, reconhecer que muitas mulheres estão envolvidas nesse resultado pode ser muito benéfico para mudar o estereótipo de quem pode e deve ser cientista. É importante que garotas e jovens mulheres saibam que essa é uma opção para elas, e que não estarão sozinhas se optarem por uma carreira científica. https://gazetaweb.globo.com/
Quanto ao sentido da linguagem predominante no texto, todas as alternativas se apresentam corretas, EXCETO em:
Texto associado
Leia o texto para responder às questão de número Drogas e mortes As taxas de homicídios dolosos e de mortes de trânsito no Brasil, é notório, situam o país entre os mais violentos do planeta. No ano passado, registraram-se quase 56 mil assassinatos intencionais, ou 27 por 100 mil habitantes. Em 2016, pelo dado mais recente, 38 mil vidas foram ceifadas em ruas e estradas nacionais, cerca de 19 por 100 mil. Diante dessa carnificina cotidiana, deve-se exigir das autoridades nada menos que a busca de estratégias mais efetivas para a prevenção desses óbitos. Países desenvolvidos, já há algumas décadas, passaram a adotar com sucesso políticas públicas ancoradas em evidências empíricas. Nem sempre é o que ocorre por aqui, no entanto. Tome-se o exemplo da associação entre a ingestão de álcool e o aumento da violência interpessoal (homicídios e agressões) e dos acidentes de trânsito. Embora a relação esteja bem estabelecida na literatura da área, praticamente inexistem no país dados sobre o consumo da substância pelas vítimas. Estudo recente conduzido por pesquisadores da Faculdade de Medicina da USP e noticiado por esta Folha jogou luz sobre tal questão na cidade de São Paulo. Os pesquisadores analisaram amostras de sangue de 365 vítimas de crimes violentos. Constatou-se que, em 55% dos casos, havia traços de álcool ou outras drogas. Também entre as vítimas de acidentes de trânsito analisadas no trabalho, chama a atenção o alto percentual de casos (43%) que mostraram resquícios de álcool no sangue. Embora o país conte há uma década com severa legislação sobre o tema, a taxa indica que o diploma deveria ser mais efetivo em seu propósito. Leis como essa não devem ter a meta de apreender transgressores, mas de criar a percepção de que aqueles que a infringirem serão pegos e punidos. O estudo deveria servir de exemplo para que o país invista na geração contínua de dados como esses. Assim será possível identificar as causas dos problemas, avaliar a efetividade das políticas públicas adotadas e orientar a formulação de novas estratégias. (Editorial. Folha de S.Paulo, 20.10.2018. Adaptado)
As informações apresentadas permitem concluir corretamente que o objetivo do editorial é
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Leia o trecho inicial do conto “A doida”, de Carlos Drummond de Andrade, para responder à questão. A doida habitava um chalé no centro do jardim maltratado. E a rua descia para o córrego, onde os meninos costumavam banhar-se. Era só aquele chalezinho, à esquerda, entre o barranco e um chão abandonado; à direita, o muro de um grande quintal. E na rua, tornada maior pelo silêncio, o burro que pastava. Rua cheia de capim, pedras soltas, num declive áspero. Onde estava o fiscal, que não mandava capiná-la? Os três garotos desceram manhã cedo, para o banho e a pega de passarinho. Só com essa intenção. Mas era bom passar pela casa da doida e provocá-la. As mães diziam o contrário: que era horroroso, poucos pecados seriam maiores. Dos doidos devemos ter piedade, porque eles não gozam dos benefícios com que nós, os sãos, fomos aquinhoa dos. Não explicavam bem quais fossem esses benefícios, ou explicavam demais, e restava a impressão de que eram todos privilégios de gente adulta, como fazer visitas, receber cartas, entrar para irmandades. E isso não comovia ninguém. A loucura parecia antes erro do que miséria. E os três sentiam-se inclinados a lapidar 1 a doida, isolada e agreste no seu jardim. Como era mesmo a cara da doida, poucos poderiam dizê-lo. Não aparecia de frente e de corpo inteiro, como as outras pessoas, conversando na calma. Só o busto, recortado numa das janelas da frente, as mãos magras, ameaçando. Os cabelos, brancos e desgrenhados. E a boca inflamada, soltando xingamentos, pragas, numa voz rouca. Eram palavras da Bíblia misturadas a termos populares, dos quais alguns pareciam escabrosos, e todos fortíssimos na sua cólera. Sabia-se confusamente que a doida tinha sido moça igual às outras no seu tempo remoto (contava mais de sessenta anos, e loucura e idade, juntas, lhe lavraram o corpo). Corria, com variantes, a história de que fora noiva de um fazendeiro, e o casamento uma festa estrondosa; mas na própria noite de núpcias o homem a repudiara, Deus sabe por que razão. O marido ergueu-se terrível e empurrou-a, no calor do bate-boca; ela rolou escada abaixo, foi quebrando ossos, arrebentando-se. Os dois nunca mais se veriam. Já outros contavam que o pai, não o marido, a expulsara, e esclareciam que certa manhã o velho sentira um amargo diferente no café, ele que tinha dinheiro grosso e estava custando a morrer – mas nos racontos 2 antigos abusava-se de veneno. De qualquer modo, as pessoas grandes não contavam a história direito, e os meninos deformavam o conto. Repudiada por todos, ela se fechou naquele chalé do caminho do córrego, e acabou perdendo o juízo. Perdera antes todas as relações. Ninguém tinha ânimo de visitá-la. O padeiro mal jogava o pão na caixa de madeira, à entrada, e eclipsava-se. Diziam que nessa caixa uns primos generosos mandavam pôr, à noite, provisões e roupas, embora oficialmente a ruptura com a família se mantivesse inalterável. Às vezes uma preta velha arriscava-se a entrar, com seu cachimbo e sua paciência educada no cativeiro, e lá ficava dois ou três meses, cozinhando. Por fim a doida enxotava-a. E, afinal, empregada nenhuma queria servi-la. Ir viver com a doida, pedir a bênção à doida, jantar em casa da doida, passaram a ser, na cidade, expressões de castigo e símbolos de irrisão 3 . Vinte anos de uma tal existência, e a legenda está feita. Quarenta, e não há mudá-la. O sentimento de que a doida carregava uma culpa, que sua própria doidice era uma falta grave, uma coisa aberrante, instalou-se no espírito das crianças. E assim, gerações sucessivas de moleques passavam pela porta, fixavam cuidadosamente a vidraça e lascavam uma pedra. A princípio, como justa penalidade. Depois, por prazer. Finalmente, e já havia muito tempo, por hábito. Como a doida respondesse sempre furiosa, criara-se na mente infantil a ideia de um equilíbrio por compensação, que afogava o remorso. Em vão os pais censuravam tal procedimento. Quando meninos, os pais daqueles três tinham feito o mesmo, com relação à mesma doida, ou a outras. Pessoas sensíveis l amentavam o fato, sugeriam que se desse um jeito para internar a doida. Mas como? O hospício era longe, os parentes não se interessavam. E daí – explicava-se ao forasteiro que porventura estranhasse a situação – toda cidade tem seus doidos; quase que toda família os tem. Quando se tornam ferozes, são trancados no sótão; fora disto, circulam pacificamente pelas ruas, se querem fazê-lo, ou não, se preferem ficar em casa. E doido é quem Deus quis que ficasse doido... Respeitemos sua vontade. Não há remédio para loucura; nunca nenhum doido se curou, que a cidade soubesse; e a cidade sabe bastante, ao passo que livros mentem. (Contos de aprendiz, 2012.) 1 lapidar: apedrejar. 2 raconto: relato, narrativa. 3 irrisão: zombaria.