QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
2 questões encontradas

Em maio de 2021, Arthur e Banco Hora firmaram cédula de crédito bancário por meio da qual Arthur obteve R$ 10.000.000,00. Em contrapartida, Arthur deveria realizar o pagamento dessa quantia em duas parcelas anuais e consecutivas de R$ 5.000.000,00, sendo que a primeira parcela teria vencimento em maio de 2022. Caso não houvesse o pagamento da primeira parcela, ficou estabelecido que o Banco Hora poderia declarar o vencimento antecipado da obrigação integral de Arthur. Nesse contexto e considerando que Arthur não realizou o pagamento da primeira parcela, o Banco Hora declarou o vencimento antecipado da cédula de crédito bancário em junho de 2022. No mês seguinte, o Banco Hora ajuizou execução de título extrajudicial contra Arthur. Na petição inicial, o Banco Hora informou que o executado provavelmente tinha adotado medidas de blindagem patrimonial, motivo pelo qual a melhor forma de convencê-lo a cumprir a obrigação sub judice seria por meio de medidas executivas atípicas. Sobre o tema, é correto afirmar que o magistrado:

A deverá deferir a adoção de medidas executivas atípicas sempre que houver requerimento pelo exequente visto que o objetivo da execução é a satisfação do crédito;
B poderá deferir a adoção de medidas executivas atípicas antes da adoção de medidas executivas típicas visto que o objetivo da execução é a satisfação do crédito exequendo;
C poderá deferir a adoção de medidas executivas atípicas por prazo indeterminado somente após a frustração das medidas executivas típicas, visto que o objetivo da execução é a satisfação do crédito exequendo da forma menos onerosa para o executado;
D poderá deferir a adoção de medidas executivas atípicas sem a oitiva prévia do executado desde que estas sejam razoáveis e proporcionais, visto que o objetivo da execução é a satisfação do crédito exequendo da forma menos onerosa para o executado;
E poderá deferir, de forma subsidiária, a adoção de medidas executivas atípicas razoáveis e proporcionais após a oitiva do executado, visto que o objetivo da execução é a satisfação do crédito exequendo da forma menos onerosa para o devedor.

Roberta foi vítima de violência doméstica praticada por seu marido Jorge. No bojo do processo criminal em que se apurava a responsabilidade de Jorge, foram concedidas medidas protetivas de urgência, dentre as quais foi estabelecida a fixação de alimentos provisórios em favor de Roberta, na forma do Art. 22, V, da Lei nº 11.340/2006. Ocorre que, após 10 meses, Jorge ainda não realizou o pagamento das verbas alimentares, o que levou Roberta a ajuizar ação de execução de alimentos pretendendo a prisão civil de Jorge pelo inadimplemento. Diante desse cenário, à luz das disposições legais e da jurisprudência sobre o tema, após a apresentação da defesa, deve o juiz reconhecer:

A a exigibilidade do crédito alimentar, pois a fixação de alimentos na maneira como foi definida possui caráter satisfativo, não dependendo de outra medida judicial, limitando a obrigação ao período em que se manteve a violência, cuja análise permitirá ou não a prisão civil;
B a exigibilidade do crédito alimentar, pois a fixação de alimentos na maneira como foi definida possui caráter satisfativo, não dependendo de outra medida judicial, deixando de aplicar a prisão civil, cujo pedido deve ser direcionado ao juízo criminal;
C a inexigibilidade do crédito alimentar, pois, em se tratando de alimentos definidos por meio de concessão de tutela cautelar antecedente, a ausência do ajuizamento da ação principal em 30 dias faz cessar a eficácia da medida;
D a exigibilidade do crédito alimentar, pois a fixação de alimentos na maneira como foi definida possui caráter satisfativo, não dependendo de outra medida judicial, de modo que o inadimplemento justifica o pedido de prisão civil;
E a inexigibilidade do crédito alimentar, pois, em se tratando de alimentos fixados pelo juízo criminal, haveria a necessidade de ratificação daquela determinação pelo juízo cível competente para análise do pedido de alimentos.