QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
2 questões encontradas

Luigi foi condenado pelo Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio tentado contra Filippo, a uma pena de 10 anos de reclusão, tendo o juízo na sentença revogado a prisão preventiva de Luigi. O Ministério Público interpôs recurso parcial em face da sentença condenatória, apenas para que fosse restabelecida a prisão de Luigi. Filippo, por sua vez, que tinha se habilitado como assistente de acusação durante o processo, interpôs recurso de apelação 10 dias após decorrido o prazo do Ministério Público, com vistas a agravar a pena estabelecida na sentença. Diante desse contexto, é correto afirmar que o recurso interposto por Filippo:

A deverá ser conhecido, pois há legitimidade e o recurso é tempestivo;
B deverá ser conhecido, pois há interesse recursal e o recurso é tempestivo;
C não deverá ser conhecido, pois o Ministério Público também recorreu;
D não deverá ser conhecido, pois, apesar da legitimidade, o recurso é intempestivo;
E deverá ser conhecido, pois tempestivo, e o Ministério Público interpôs recurso parcial.

Em processo de competência do Tribunal do Júri, o réu foi condenado pela prática de homicídio qualificado tentado, tendo o juiz presidente valorado negativamente duas circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena, a culpabilidade do agente e as circunstâncias do crime, fixando a pena definitiva em 14 anos de reclusão. Em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal ad quem olvidou-se de considerar a culpabilidade desfavorável e se reportou, tão somente, às circunstâncias do crime, readequando a reprimenda para 13 anos de reclusão. O Ministério Público interpôs recurso especial buscando o restabelecimento da pena imposta na sentença, ao que se opôs a defesa técnica em contrarrazões. No presente caso, com base na legislação processual penal e na interpretação que lhe é conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto concluir que:

A o provimento do recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória implicaria ofensa ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta, prevista no Art. 617 do Código de Processo Penal, já que apenas a defesa recorreu da sentença condenatória;
B o provimento do recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória implicaria ofensa à coisa julgada, prevista no Art. 110 do Código de Processo Penal, pois, diante da ausência de recurso do Ministério Público contra a sentença condenatória, formou-se o trânsito em julgado para a acusação;
C em processos de competência do Tribunal do Júri, o juiz presidente não poderia valorar negativamente as duas circunstâncias judiciais sem que a matéria fosse objeto de quesitação ao Conselho de Sentença, em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos, prevista no Art. 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal;
D em processos de competência do Tribunal do Júri, a sentença condenatória pode valorar negativamente as circunstâncias judiciais e aplicar agravantes independentemente de serem sustentadas em plenário durante os debates, pois a dosimetria da pena é de competência exclusiva do juiz presidente, nos termos do Art. 492 do Código de Processo Penal;
E o provimento do recurso da defesa pelo Tribunal ad quem para reduzir a pena confere ao órgão acusatório a legitimidade para interpor recurso especial, que poderá ser provido para o restabelecimento da sentença condenatória sem que haja ofensa ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta, prevista no Art. 617 do Código de Processo Penal.