ID 178637 Direito Constitucional Do Superior Tribunal Militar (artigo 123 da CF) FCC 2025 Considere: I. Francisco é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, tem 64 anos de idade e possui notável saber jurídico. II. Jairo é membro do Ministério Público da Justiça Militar, há mais de dez anos, tem 40 anos de idade e possui notável saber jurídico. III. Lucila tem 69 anos de idade e foi oficial-general da Aeronáutica, ocupando o posto mais elevado da carreira, mas não está mais na ativa. Considerando que os três são brasileiros natos e possuem conduta ilibada, de acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, para compor o Superior Tribunal Militar, A podem ser indicados Francisco e Jairo, apenas. B pode ser indicada Lucila, apenas. C podem ser indicados Francisco, Jairo e Lucila. D pode ser indicado Jairo, apenas. E podem ser indicados Francisco e Lucila, apenas.