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Lindoval, empregado da empresa XFX, acredita que tem direito à equiparação salarial com seu colega de trabalho Matias e resolve consultar o advogado Clemente a respeito do assunto. Clemente responde para Lindoval que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Clemente complementa a sua resposta afirmando que a legislação ainda menciona que trabalho de igual valor, para os fins de equiparação salarial, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo

A na função não seja superior a dois anos, independentemente do tempo de serviço para o mesmo empregador.
B de serviço para o mesmo empregador e na mesma função não seja superior a dois anos.
C de serviço para o mesmo empregador não seja superior a cinco anos e a diferença de tempo na função não seja superior a quatro anos.
D de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
E de serviço para o mesmo empregador não seja superior a cinco anos e a diferença de tempo na função não seja superior a três anos.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Prova: FCC - TRT 15 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador - 2025

Francidalva trabalha como engenheira civil em uma construtora na cidade de São Paulo há 4 anos, recebendo um salário mensal de R$ 12.000,00. Recentemente, ela descobriu que Gideon, outro engenheiro civil da mesma empresa, contratado há 1 ano e que trabalha em Campinas, recebe R$ 15.000,00, mesmo desempenhando as mesmas atividades, com idêntica produtividade e perfeição técnica. Francidalva decide pleitear equiparação salarial, mas a empresa argumenta que Gideon foi contratado com um salário superior devido a condições de mercado específicas de Campinas, onde há maior demanda por engenheiros civis. Considerando as disposições legais, Francidalva

A não tem direito à equiparação salarial porque Gideon trabalha em um município diferente, sendo que condições de mercado regionais podem justificar diferenças salariais entre localidades distintas.
B tem direito à equiparação salarial porque Campinas pertence à mesma região metropolitana de São Paulo, e, nesse caso, as condições de mercado não podem ser utilizadas para justificar a diferença salarial.
C não tem direito à equiparação salarial porque a diferença de tempo de serviço na função entre ela e Gideon é superior a dois anos, o que impede a equiparação, independentemente de outras condições.
D não terá direito à equiparação salarial se a empresa possuir plano de cargos e salários devidamente registrado no Ministério do Trabalho.
E tem direito à equiparação salarial porque a diferença salarial não pode ser justificada exclusivamente por condições de mercado regionais diferentes em municípios distintos, sendo evidente a discriminação por motivo de sexo.

De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho acerca do instituto da equiparação salarial,

A os empregados comparados, para fazerem jus ao mesmo salário, dentre outros requisitos, devem prestar serviços dentro de um mesmo município, ainda que em estabelecimentos distintos da empresa.
B não será possível tal equiparação se os empregados comparados possuírem, dentre outros requisitos, diferença de tempo na função superior à 1 ano.
C na hipótese de a empresa possuir plano de cargos e salários, não será possível a obtenção do direito a igual salário entre dois empregados, desde que referido plano preveja obrigatoriamente promoções alternadas por antiguidade e por merecimento.
D o quadro organizado de carreira será impeditivo para à direito à equiparação salarial, independentemente de haver ou não registro em órgão público competente, ou homologação pela entidade sindical.
E não será possível tal equiparação se os empregados comparados possuírem, dentre outros requisitos, diferença de tempo na empresa superior a 2 anos.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 7 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2024

O Estado de Goiás contratou a empresa ABC Ltda. para a realização de serviços de manutenção na estrutura das escolas estaduais. Após 3 anos da celebração regular do contrato de prestação de serviços, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar denúncias de irregularidades na contratação e no pagamento dos salários dos empregados da empresa ABC Ltda., em especial no que se referia à desigualdade salarial entre homens e mulheres, que ultrapassava os 20%. Com a notícia publicada nos jornais da região e a partir de vasta prova documental, o sindicato da categoria profissional ajuizou diversas reclamações trabalhistas individuais para garantir o direito das empregadas vitimadas. Nesse caso,

A a “equiparação salarial” será possível entre empregados, contemporâneos ou não, no cargo ou na função, inclusive em relação aos paradigmas remotos.
B constitucionalmente, é vedada a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
C na hipótese da comprovação da discriminação por motivo de sexo, raça ou origem, o pagamento das diferenças salariais devidas às empregadas discriminadas não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
D apesar do empregador apresentar plano de cargos e salários estabelecido por norma interna e respaldado no poder diretivo, as empregadas têm direito à “equiparação salarial”.
E em decorrência do instituto da “equiparação salarial”, as empregadas discriminadas terão direito a perceber salário igual ao daquela que for habitualmente paga para serviço semelhante no mercado de trabalho.