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Atenção : Considere a Constituição Federal de 1988 para responder às questões de números 31 a 36.

Joana, Deputada Estadual eleita nas últimas eleições gerais pelo partido "Para Frente Mulheres - PFM", pretende se desligar desse partido. Se Joana se desligar do partido "PFM",

A não perderá, em nenhuma situação, o mandato, computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
B perderá o mandato, ainda que haja anuência do referido partido, salvo no caso das hipóteses de Justa causa estabelecidas em lei, computada, nessa situação, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
C não perderá, em nenhuma situação, o mandato, não computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
D perderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
E perderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Cândida é Vereadora eleita pelo partido político "X" e, supondo-se que, um ano após sua eleição como Vereadora, deseje dele se desligar para filiar-se ao partido político "Y", tendo, para isso, obtido a anuência expressa do partido "X". Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Cândida

A não perderá o mandato e será computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, mas não será computada para fins de distribuição de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
B perderá o mandato, pois não é permitida, em nenhuma hipótese, o desligamento do partido pelo qual o candidato tenha sido eleito, sob pena de violação das normas constitucionais vigentes.
C não perderá o mandato e será computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e também de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
D perderá o mandato, pois a anuência do partido não configura justa causa para o desligamento do partido pelo qual foi eleita.
E não perderá o mandato, não computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Pedro, eleito Deputado Federal pelo partido “PNP”, deseja se desligar do referido partido. Em conformidade com a Constituição Federal, caso isso ocorra, Pedro

A perderá o mandato, independentemente da anuência do seu partido, e ainda ficará inelegível pelo período de quatro anos.
B não perderá o mandato, em nenhuma hipótese, pois são livres a filiação e a desfiliação partidária.
C perderá o mandato, ainda que haja anuência do partido.
D perderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
E perderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.