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A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe o exercício da assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado. De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94), dentre suas funções institucionais, destaca-se a de:

A exercer o controle externo da atividade policial, com o escopo de tutelar o interesse difuso da coletividade de viver em paz social;
B promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, em favor de vítimas de crimes consideradas hipossuficientes;
C executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, exceto quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as ao aparelhamento da Defensoria;
D prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
E oferecer orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, na fase judicial, vedada a atuação para solução dos litígios na esfera extrajudicial.

A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição. De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ouvidor-Geral:

A é escolhido pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre integrantes estáveis da carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, em cargo de dedicação exclusiva;
B tem competência para propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado, após processo administrativo disciplinar;
C é escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;
D tem competência para manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
E tem atribuição para decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições

O IBGE divulgou a Síntese de Indicadores Sociais 2017 informando que um quarto da população brasileira (52,168 milhões de brasileiros) estava abaixo da linha de pobreza do Banco Mundial em 2016 e vivia com renda mensal de até R$ 387,07. Com o objetivo de contribuir na política pública de combate às desigualdades sociais, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública estabelece que a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados e:

A deverá primar pela centralização de sua organização, a fim de viabilizar o eficiente atendimento aos hipossuficientes, que deve ser promovido exclusivamente com disciplinas da área jurídica;
B defenderá privativa e judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, com destaque para ações afirmativas e demarcatórias de terras em favor da coletividade indígena;
C comunicar-se-á, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, exceto se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos prisionais, mediante prévio agendamento;
D receberá intimação, nos processos em que oficia e em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante publicação no Diário Oficial, contando-se em dobro todos os prazos;
E poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

João e José são réus em ação penal na qual o Ministério Público imputa-lhes a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Após entrevista inicial com ambos os réus, que manifestaram interesse em ser assistidos pela Defensoria, o Defensor Público que atua junto à Vara Criminal verificou que os réus se acusam reciprocamente de serem os proprietários do entorpecente apreendido pela Polícia Militar. De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, João e José têm direito à:

A defesa técnica pela Defensoria Pública, que deve ser feita pelo mesmo Defensor Público que atua junto à Vara Criminal, que, contudo, deverá apresentar petições distintas para cada réu no curso da ação penal;
B defesa integral e gratuita, que será patrocinada, respectivamente, pela Defensoria em favor do réu que primeiramente se entrevistou com o Defensor Público e por um advogado dativo em relação ao outro réu;
C atuação de Defensores Públicos distintos, desde que o juízo defira o pedido de desaforamento do processo;
D atuação de Defensores Públicos distintos, pois verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre eles;
E atuação de Defensores Públicos distintos, desde que o juízo defira o pedido de desmembramento do processo.

Com o escopo de garantir às Defensorias Públicas dos Estados mecanismos que lhes possibilitem cumprir suas funções constitucionais, o ordenamento jurídico lhes assegurou autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária. Nesse sentido, em matéria orçamentária, consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional, as Defensorias Públicas Estaduais:

A têm suas propostas orçamentárias elaboradas pelo Chefe do Poder Executivo, atendendo aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, que as encaminhará aos respectivos Tribunais de Contas estaduais;
B podem realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais;
C recebem do Poder Executivo os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, até o dia 5 (cinco) de cada mês ou outra data estabelecida na Constituição Estadual;
D expedem suas decisões orçamentárias próprias, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, com eficácia limitada e executoriedade condicionada à concordância do Chefe do Poder Executivo;
E são submetidas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, mediante controle externo, em especial quanto à legalidade, legitimidade e aplicação de suas dotações e recursos.

A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição. De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ouvidor-Geral:

A é escolhido pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre integrantes estáveis da carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, em cargo de dedicação exclusiva;
B tem competência para propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado, após processo administrativo disciplinar;
C é escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;
D tem competência para manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
E tem atribuição para decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

Ao fim do primeiro ano de exercício do mandato, ocorreu o falecimento do Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Nesse caso, à luz da Lei Complementar Estadual nº 6/1977, deve ser:

A nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador do Estado, para concluir o mandato;
B nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador do Estado, para um mandato integral;
C nomeado um integrante da classe final da carreira, pelo Conselho Superior, para um mandato integral;
D realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para concluir o mandato;
E realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para um mandato integral.

Maria, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, decidiu participar de uma sociedade comercial do ramo de alimentos. Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 80/1994, a decisão de Maria está:

A certa, desde que participe como sócia-gerente;
B certa, desde que participe como cotista ou acionista;
C errada, considerando ser vedado aos Defensores Públicos participação dessa natureza;
D certa, desde que tenha sido previamente autorizada pelo Defensor Público-Geral do Estado;
E certa, desde que tenha sido previamente autorizada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe o exercício da assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado. De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94), dentre suas funções institucionais, destaca-se a de:

A exercer o controle externo da atividade policial, com o escopo de tutelar o interesse difuso da coletividade de viver em paz social;
B promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, em favor de vítimas de crimes consideradas hipossuficientes;
C executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, exceto quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as ao aparelhamento da Defensoria;
D prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
E oferecer orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, na fase judicial, vedada a atuação para solução dos litígios na esfera extrajudicial.

João, que está desempregado, compareceu ao núcleo de atendimento da Defensoria Pública, pretendendo ajuizar ação indenizatória em face de seu vizinho. Em entrevista ao assistido, após ouvir todo o relato, o Defensor Público entendeu que a demanda era manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses de João, que, contudo, manteve firme seu propósito de ajuizar a ação. No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público deve:

A deixar de patrocinar a ação, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de ter sua pretensão revista;
B deixar de patrocinar a ação, comunicando o fato à Corregedoria, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de buscar advogado particular para assisti-lo;
C deixar de patrocinar a ação, comunicando o fato ao Conselho Superior da Defensoria, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de ser assistido pelo Defensor Tabelar;
D encaminhar João ao Defensor Tabelar, que obrigatoriamente deverá ajuizar a demanda em favor do assistido, que será advertido das possíveis consequências processuais;
E ajuizar imediatamente a ação, advertindo João das possíveis consequências processuais negativas, como condenação em honorários de sucumbência e litigância de má-fé.