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O Contran estabeleceu que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, EXCETO os veículos:

A de duas ou três rodas.
B 100% elétricos.
C movidos a diesel.
D movidos a gás natural.
E híbridos (elétrico e combustão).

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a identificação de veículos é uma questão central para garantir a segurança e a ordem no tráfego, de modo que todo veículo deve apresentar placas de identificação visíveis e legíveis. Além da identificação, o CTB também estabelece que

A os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial.
B o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo permitido seu reaproveitamento apenas para as placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional.
C o veículo não licenciado há dez anos ou mais e que contar com vinte anos ou mais de fabricação terá o seu registro atualizado com indicativo de "frota isenta" automaticamente na Base de Índice Nacional (BIN), pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
D o proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi para manter o registro anterior. A existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo impede a baixa do registro.
E o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no Renavam, reproduzidos em outras partes. A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus,

A pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, diretamente ou mediante convênio.
B de acordo com a regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
C pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, diretamente ou mediante convênio.
D pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
E de acordo com a regulamentação estabelecida em legislação estadual do domicílio ou residência de seus proprietários.

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e

A dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
B dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e dos Governadores.
C dos Presidentes das Assembleias Legislativas.
D dos Governadores e dos Presidentes das Assembleias Legislativas.
E do Procurador-Geral da República e dos Governadores.