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Roberto foi preso em flagrante pela suposta participação no delito de furto de uma bicicleta. Na lavratura do respectivo auto foram ouvidos os policiais responsáveis pela prisão e o indiciado. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em sede de audiência de custódia. Concluídas as investigações e relatado o inquérito policial, os autos foram encaminhados ao Ministério Público. Ao analisar o caso, no entanto, o Promotor de Justiça entendeu haver diligência imprescindível para o oferecimento da denúncia, consistente na oitiva da vítima proprietária da bicicleta, eis que Roberto disse ter com ela negociado a compra do referido objeto. Nesse caso, deverá o Promotor de Justiça

A determinar o arquivamento do inquérito policial.
B denunciar Roberto e solicitar o prazo de 30 dias para eventual aditamento da denúncia.
C intimar a vítima para que compareça ao Ministério Público no prazo de 60 dias, sob pena de crime de desobediência, requerendo a manutenção da custódia cautelar de Roberto.
D oferecer transação penal, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
E requerer o retorno dos autos à Delegacia de origem para que seja realizada a oitiva da vítima e a imediata soltura do indiciado.

Gabarito: b) A questão trata da possibilidade de desarquivamento de inquérito policial diante da apresentação de prova nova, no contexto de crime de estupro contra menor de 18 anos. Inicialmente, é importante destacar que o arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada material, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que, se surgirem provas novas que possam alterar o entendimento sobre a autoria ou materialidade do crime, o Ministério Público pode requerer o desarquivamento para reabertura das investigações ou oferecimento de denúncia. No caso, o vídeo apresentado pela colega de Maria é uma prova nova, pois não foi considerado ou conhecido no momento do arquivamento. A existência dessa gravação que demonstra a grave ameaça utilizada por João pode modificar o juízo sobre a existência do crime de estupro, afastando a tese de consentimento. Assim, o advogado de Maria pode apresentar essa prova ao Ministério Público, que poderá promover o desarquivamento do inquérito ou oferecer denúncia com base no novo elemento probatório. As demais alternativas estão incorretas porque: a) o arquivamento não faz coisa julgada material, logo não impede reabertura; c) o vídeo é prova nova, pois não foi conhecido antes; d) a ação penal privada subsidiária da pública só é cabível se o Ministério Público se omitir no oferecimento da denúncia após o recebimento da notícia-crime, o que não é o caso, pois houve arquivamento; e) alternativa incompleta. Portanto, a alternativa correta é a letra b.

A nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que a decisão de arquivamento fez coisa julgada material.
B poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.
C nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que, apesar de a decisão de arquivamento não ter feito coisa julgada material, o vídeo não poderá ser considerado prova nova, já que existia antes do arquivamento do inquérito.
D poderá iniciar, de imediato, ação penal privada subsidiária da pública em razão da omissão do Ministério Público no oferecimento de denúncia em momento anterior.

Um Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de um suposto crime de ação penal pública incondicionada, determina, de ofício, a instauração de inquérito policial. Após adotar diligência, verifica que, na realidade, a conduta investigada era atípica. O indiciado, então, pretende o arquivamento do inquérito e procura seu advogado para esclarecimentos, informando que deseja que o inquérito seja imediatamente arquivado. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que a autoridade policial

A deverá arquivar imediatamente o inquérito, fazendo a decisão de arquivamento por atipicidade coisa julgada material.
B não poderá arquivar imediatamente o inquérito, mas deverá encaminhar relatório final ao Poder Judiciário para arquivamento direto e imediato por parte do magistrado.
C deverá elaborar relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, independentemente da existência de provas novas.
D poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade.

Após receber denúncia anônima, por meio de disquedenúncia, de grave crime de estupro com resultado morte que teria sido praticado por Lauro, 19 anos, na semana pretérita, a autoridade policial, de imediato, instaura inquérito policial para apurar a suposta prática delitiva. Lauro é chamado à Delegacia e apresenta sua identidade recém-obtida; em seguida, é realizada sua identificação criminal, com colheita de digitais e fotografias. Em que pese não ter sido encontrado o cadáver até aquele momento das investigações, a autoridade policial, para resguardar a prova, pretende colher material sanguíneo do indiciado Lauro para fins de futuro confronto, além de desejar realizar, com base nas declarações de uma testemunha presencial localizada, uma reprodução simulada dos fatos; no entanto, Lauro se recusa tanto a participar da reprodução simulada quanto a permitir a colheita de seu material sanguíneo. É, ainda, realizado o reconhecimento de Lauro por uma testemunha após ser-lhe mostrada a fotografia dele, sem que fossem colocadas imagens de outros indivíduos com características semelhantes. Ao ser informado sobre os fatos, na defesa do interesse de seu cliente, o(a) advogado(a) de Lauro, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que

A o inquérito policial não poderia ser instaurado, de imediato, com base em denúncia anônima isoladamente, sendo exigida a realização de diligências preliminares para confirmar as informações iniciais.
B o indiciado não poderá ser obrigado a fornecer seu material sanguíneo para a autoridade policial, ainda que seja possível constrangê-lo a participar da reprodução simulada dos fatos, independentemente de sua vontade.
C o vício do inquérito policial, no que tange ao reconhecimento de pessoa, invalida a ação penal como um todo, ainda que baseada em outros elementos informativos, e não somente no ato viciado.
D a autoridade policial, como regra, deverá identificar criminalmente o indiciado, ainda que civilmente identificado, por meio de processo datiloscópico, mas não poderia fazê-lo por fotografias.

Enquanto organizava procedimentos que se encontravam no cartório de determinada Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, o servidor identifica que há um inquérito em que foram realizadas diversas diligências para apurar crime de ação penal pública, mas não foi obtida justa causa para o oferecimento de denúncia, razão pela qual o Delegado de Polícia elaborou relatório final opinando pelo arquivamento. Verificada tal situação e com base nas previsões do Código de Processo Penal, caberá ao:

A juiz realizar diretamente o arquivamento, tendo em vista que já houve representação nesse sentido por parte da autoridade policial, cabendo contra a decisão recurso em sentido estrito;
B Ministério Público realizar diretamente o arquivamento, caso concorde com a conclusão do relatório da autoridade policial, independentemente de controle judicial;
C delegado de polícia, em caso de concordância do juiz, realizar diretamente o arquivamento após retorno do inquérito policial para delegacia;
D Ministério Público promover pelo arquivamento, cabendo ao juiz analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade;
E juiz promover pelo arquivamento, podendo o promotor de justiça requerer o encaminhamento dos autos ao Procurador- Geral de Justiça em caso de discordância, em controle ao princípio da obrigatoriedade.

Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família. Considerando a situação narrada, o advogado de Maria

A nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que a decisão de arquivamento fez coisa julgada material.
B poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.
C nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que, apesar de a decisão de arquivamento não ter feito coisa julgada material, o vídeo não poderá ser considerado prova nova, já que existia antes do arquivamento do inquérito.
D poderá iniciar, de imediato, ação penal privada subsidiária da pública em razão da omissão do Ministério Público no oferecimento de denúncia em momento anterior.

Diante da notícia de prática de crime de estupro, delito esse de ação penal pública condicionada à representação, a autoridade policial, considerando a gravidade do fato, sem que houvesse manifestação da vítima, determina a instauração de inquérito policial para apurar a autoria. Ao tomar conhecimento de que Talles foi indiciado pela prática do delito, seu advogado comparece à Delegacia e solicita acesso aos autos, o que lhe é negado em virtude do caráter sigiloso do procedimento investigatório. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que:

A em sendo o crime de ação penal pública, ainda que condicionada à representação, de fato o inquérito poderia ter sido instaurado de ofício pela autoridade policial, sendo necessária, porém, manifestação da vítima para propositura da ação;
B em sendo o crime investigado de ação penal pública condicionada à representação, a vítima poderá requisitar a realização de diligências por parte da autoridade policial ou realizá-las diretamente, desde que submetidas ao controle judicial;
C em razão do caráter inquisitivo do inquérito policial, não poderá o indiciado ser ouvido, ainda que garantido seu direito ao silêncio, para apresentar sua versão durante as investigações;
D em razão da inexistência de contraditório na investigação, os elementos informativos não poderão ser mencionados em eventual sentença, ainda que essa também esteja amparada em elementos de prova;
E em respeito à ampla defesa, o defensor, na defesa de seu representado, poderá ter acesso a todos os elementos informativos já documentados no inquérito policial.

Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que

A a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.
B a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é válida e suficiente para impedir o recebimento da denúncia.
C não cabe retratação do direito de representação após o oferecimento da denúncia; logo, a retratação foi inválida.
D não cabe retratação do direito de representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e nem poderá ser buscada proposta de transação penal.

Gustavo, Delegado de Polícia, é a autoridade policial que preside duas investigações autônomas em que se apura a suposta prática de crimes de homicídio contra Joana e Maria. Após realizar diversas diligências, não verificando a existência de justa causa nos dois casos, elabora relatórios finais conclusivos e o Ministério Público promove pelos arquivamentos, havendo homologação judicial. Depois do arquivamento, chega a Gustavo a informação de que foi localizado um gravador no local onde ocorreu a morte de Maria, que não havia sido apreendido, em que encontrava-se registrada a voz do autor do delito. A autoridade policial, ademais, recebe a informação de que a família de Joana obteve um novo documento que indicava as chamadas telefônicas recebidas pela vítima no dia dos fatos, em que constam 25 ligações do ex-namorado de Joana em menos de uma hora. Considerando as novas informações recebidas pela autoridade policial, é correto afirmar que:

A não poderá haver desarquivamento do inquérito que investigava a morte de Joana, mas poderá ser desarquivado o que investigava a morte de Maria, tendo em vista que o documento obtido pela família de Joana não existia quando do arquivamento;
B poderá haver desarquivamento dos inquéritos diretamente pela autoridade policial, mas não poderá o Ministério Público oferecer imediatamente denúncia, ainda que haja justa causa, diante dos arquivamentos anteriores;
C não poderá ser aplicada a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, já que incompatível com a causa de aumento do tráfico intermunicipal, que deve ser reconhecida;
D poderá haver desarquivamento do inquérito que investigava a morte de Joana, mas não do de Maria, tendo em vista que apenas no primeiro caso houve prova nova;
E não poderá haver prosseguimento das investigações, tendo em vista que houve decisão de arquivamento que fez coisa julgada.

Foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime de estelionato, figurando Valéria como vítima e Júlio César como indiciado. Após a realização de diversas diligências e a apresentação de relatório conclusivo por parte da autoridade policial, o Ministério Público analisou os elementos informativos e encaminhou ao Judiciário promoção de arquivamento, entendendo pela inexistência de justa causa. Ao tomar conhecimento, Valéria fica revoltada com a conduta do órgão ministerial, pois está convicta de que Júlio César seria o autor do delito. Diante disso, apresenta queixa, iniciando ação penal privada subsidiária da pública. Quando iniciada a análise da ação penal privada subsidiária da pública, deverá o órgão do Poder Judiciário competente:

A receber a inicial acusatória e, caso o ofendido deixe de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos, deverá ser reconhecida a perempção;
B não receber a inicial acusatória, tendo em vista que não houve omissão do Ministério Público a justificar a ação penal privada subsidiária da pública;
C receber a inicial acusatória, passando o ofendido a figurar como parte do processo, não podendo o Ministério Público aditar a queixa oferecida;
D receber a inicial acusatória, podendo o Ministério Público oferecer denúncia substitutiva da queixa, fornecer elementos de prova e interpor recursos;
E não receber a inicial acusatória, pois não há previsão do instituto da ação penal privada subsidiária da pública na Constituição da República de 1988, não sendo a previsão do Código de Processo Penal recepcionada.