Para responder à questão, Ieia o texto abaixo. Licença-paternidade ampliada não vale de imediato A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação. A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período. Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença. A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado: 1. Falecimento da mãe : O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. 2. Criança com deficiência : Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra. 3. Adoção ou guarda unilateral : Quando o pai adotasozinho a criança ou obtém a guarda sem aparticipação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade. 4. Parto antecipado : A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto. 5. Internação da mãe ou do recém-nascido : O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança. 6. Ausência do nome da mãe no registro civil : Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos. O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e- carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de- transicao.ghtml (adaptado)
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O emprego das conjunções estabelece conexões lógico - semânticas essenciais para a argumentação textual. Diante disso, analise o seguinte trecho retirado da notícia: A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período . O articulador mas introduz uma oração que expressa a ideia de:
O setor de turismo brasileiro registrou faturamento recorde, alcançando R$ 185 bilhões entre os meses de janeiro e outubro de 2025. Dados divulgados por entidades do setor indicaram crescimento em diversos segmentos, como transporte, alimentação e hospedagem, em comparação com o ano anterior. Esse resultado evidencia que o turismo:
Texto associado
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.
Analise a estruturação das características das agências de fomento: Atuam prioritariamente em empreendimentos produtivos e possuem um escopo restrito . Caso o autor desejasse inverter a tese desse trecho, utilizando os antônimos adequados dos termos sublinhados, ele afirmaria que tais agências deveriam possuir um escopo:
Texto associado
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.
Os nexos coesivos orientam o leitor pelas direções semânticas da argumentação do autor. No texto constam os seguintes conectores em destaque de início de parágrafo:
I. No entanto , pouco se discute o papel dos governos estaduais...
II. Entretanto , há outra dimensão relevante sobre o papel...
III. Assim sendo , as agências de fomento têm um escopo restrito... Com base nisso, assinale a alternativa em que os articuladores propostos substituem I, II e III, preservando os mesmos valores semânticos de subordinação ou coordenação em suas respectivas posições:
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Para responder à questão. leia o texto abaixo. Reciclagem sem desperdício: guia simples ao consumidor Separar o lixo reciclável em casa e um hábito cada vez mais comum, mas ainda cercado de dúvidas - principalmente sobre a limpeza das embalagens. Um dos pontos mais importantes, e menos conhecidos, é que não e necessário lavar latas metálicas antes de descartá-las para reciclagem. Basta retirar o excesso de alimento, evitando o uso desnecessário de água. A orientação ganha relevância em um país que ainda enf renta altos níveis de desperdício hídrico. Segundo dados do Instituto Trata Brasil, bilhões de metros cúbicos de água tratada são perdidos todos os anos, o que reforça a importância de evitar usos desnecessários no dia a dia. Nesse contexto, atitudes simples - como não lavar embalagens que não precisam - contribuem diretamente para a preservação desse recurso. No caso das latas de alimentos, a recomendação é apenas remover os resíduos com uma colher ou papel. Para produtos com gordura, como pescados, o ideal é usar papel toalha. Já latas de tinta ou verniz podem ser descartadas após a secagem do material. Não é necessário lavar as embalagens com água, e rótulos ou tampas não precisam ser retirados, pois não impedem a reciclagem. Garrafas, potes e outras embalagens plásticas não precisam estar perfeitamente limpos, mas devem estar livres de restos de alimentos. Uma limpeza rápida, quando necessária, já é suficiente. Amassar garrafas PET e manter as tampas junto das embalagens ajuda na organização e na reciclagem. Papeis e caixas devem estar secos e sem sujeira. Materiais com gordura ou muito úmidos, como caixas de pizza engorduradas, podem não ser recicláveis. Desmontar caixas de papelão facilita o armazenamento e o transporte. Além de facilitar o trabalho das cooperativas e da indústria, a separação correta dos resíduos aumenta as chances de reciclagem e reduz o volume de lixo enviado a aterros. Quando materiais chegam muito sujos, eles podem ser descartados, perdendo valor e deixando de retornar ao ciclo produtivo. Pequenas mudanças de hábito, portanto, fazem diferença. Ao evitar o desperdício de água e descartar corretamente os resíduos, o consumidor contribui não apenas para o meio ambiente, mas também para um sistema de reciclagem mais eficiente e acessível.
Fonte: https.//www.cnnbrasil.com.brlblogs/pedrocortes/nacional/brasil/reciclagem-sem-desperdicio-guia-simples-ao-consumidor/ (adaptado)
Fonte: https.//www.cnnbrasil.com.brlblogs/pedrocortes/nacional/brasil/reciclagem-sem-desperdicio-guia-simples-ao-consumidor/ (adaptado)
Questão 01. O texto aborda o hábito de separar o lixo em casa. Considerando o assunto e a estruturação das informações, assinale a alternativa que indica CORRETATVENTE a intenção comunicativa principal do autor.
Texto associado
Para responder à questão. leia o texto abaixo. Reciclagem sem desperdício: guia simples ao consumidor Separar o lixo reciclável em casa e um hábito cada vez mais comum, mas ainda cercado de dúvidas - principalmente sobre a limpeza das embalagens. Um dos pontos mais importantes, e menos conhecidos, é que não e necessário lavar latas metálicas antes de descartá-las para reciclagem. Basta retirar o excesso de alimento, evitando o uso desnecessário de água. A orientação ganha relevância em um país que ainda enf renta altos níveis de desperdício hídrico. Segundo dados do Instituto Trata Brasil, bilhões de metros cúbicos de água tratada são perdidos todos os anos, o que reforça a importância de evitar usos desnecessários no dia a dia. Nesse contexto, atitudes simples - como não lavar embalagens que não precisam - contribuem diretamente para a preservação desse recurso. No caso das latas de alimentos, a recomendação é apenas remover os resíduos com uma colher ou papel. Para produtos com gordura, como pescados, o ideal é usar papel toalha. Já latas de tinta ou verniz podem ser descartadas após a secagem do material. Não é necessário lavar as embalagens com água, e rótulos ou tampas não precisam ser retirados, pois não impedem a reciclagem. Garrafas, potes e outras embalagens plásticas não precisam estar perfeitamente limpos, mas devem estar livres de restos de alimentos. Uma limpeza rápida, quando necessária, já é suficiente. Amassar garrafas PET e manter as tampas junto das embalagens ajuda na organização e na reciclagem. Papeis e caixas devem estar secos e sem sujeira. Materiais com gordura ou muito úmidos, como caixas de pizza engorduradas, podem não ser recicláveis. Desmontar caixas de papelão facilita o armazenamento e o transporte. Além de facilitar o trabalho das cooperativas e da indústria, a separação correta dos resíduos aumenta as chances de reciclagem e reduz o volume de lixo enviado a aterros. Quando materiais chegam muito sujos, eles podem ser descartados, perdendo valor e deixando de retornar ao ciclo produtivo. Pequenas mudanças de hábito, portanto, fazem diferença. Ao evitar o desperdício de água e descartar corretamente os resíduos, o consumidor contribui não apenas para o meio ambiente, mas também para um sistema de reciclagem mais eficiente e acessível.
Fonte: https.//www.cnnbrasil.com.brlblogs/pedrocortes/nacional/brasil/reciclagem-sem-desperdicio-guia-simples-ao-consumidor/ (adaptado)
Fonte: https.//www.cnnbrasil.com.brlblogs/pedrocortes/nacional/brasil/reciclagem-sem-desperdicio-guia-simples-ao-consumidor/ (adaptado)
Analise as partes que seguem: O texto afirma de modo direto que não é necessário lavar latas metálicas antes de descartá-las para a reciclagem (1º parte). Além disso, segundo dados do Instituto Trata Brasil, a economia de água nas residências e irrelevante, pois o país não enfrenta problemas de desperdício hídrico atualmente (2º parte). Acerca das partes, pode-se afirmar que
Texto associado
Para responder à questão. leia o texto abaixo. Reciclagem sem desperdício: guia simples ao consumidor Separar o lixo reciclável em casa e um hábito cada vez mais comum, mas ainda cercado de dúvidas - principalmente sobre a limpeza das embalagens. Um dos pontos mais importantes, e menos conhecidos, é que não e necessário lavar latas metálicas antes de descartá-las para reciclagem. Basta retirar o excesso de alimento, evitando o uso desnecessário de água. A orientação ganha relevância em um país que ainda enf renta altos níveis de desperdício hídrico. Segundo dados do Instituto Trata Brasil, bilhões de metros cúbicos de água tratada são perdidos todos os anos, o que reforça a importância de evitar usos desnecessários no dia a dia. Nesse contexto, atitudes simples - como não lavar embalagens que não precisam - contribuem diretamente para a preservação desse recurso. No caso das latas de alimentos, a recomendação é apenas remover os resíduos com uma colher ou papel. Para produtos com gordura, como pescados, o ideal é usar papel toalha. Já latas de tinta ou verniz podem ser descartadas após a secagem do material. Não é necessário lavar as embalagens com água, e rótulos ou tampas não precisam ser retirados, pois não impedem a reciclagem. Garrafas, potes e outras embalagens plásticas não precisam estar perfeitamente limpos, mas devem estar livres de restos de alimentos. Uma limpeza rápida, quando necessária, já é suficiente. Amassar garrafas PET e manter as tampas junto das embalagens ajuda na organização e na reciclagem. Papeis e caixas devem estar secos e sem sujeira. Materiais com gordura ou muito úmidos, como caixas de pizza engorduradas, podem não ser recicláveis. Desmontar caixas de papelão facilita o armazenamento e o transporte. Além de facilitar o trabalho das cooperativas e da indústria, a separação correta dos resíduos aumenta as chances de reciclagem e reduz o volume de lixo enviado a aterros. Quando materiais chegam muito sujos, eles podem ser descartados, perdendo valor e deixando de retornar ao ciclo produtivo. Pequenas mudanças de hábito, portanto, fazem diferença. Ao evitar o desperdício de água e descartar corretamente os resíduos, o consumidor contribui não apenas para o meio ambiente, mas também para um sistema de reciclagem mais eficiente e acessível.
Fonte: https.//www.cnnbrasil.com.brlblogs/pedrocortes/nacional/brasil/reciclagem-sem-desperdicio-guia-simples-ao-consumidor/ (adaptado)
Fonte: https.//www.cnnbrasil.com.brlblogs/pedrocortes/nacional/brasil/reciclagem-sem-desperdicio-guia-simples-ao-consumidor/ (adaptado)
O sentido de palavras e expressões no texto permite a substituição de termos sem que haja perda da mensagem. No trecho “ A orientação ganha relevância em um país que ainda enfrenta altos níveis de desperdício hídrico ”, a palavra relevância poderia ser substituída, sem alteração do sentido original, por:
Texto associado
Para responder à questão. leia o texto abaixo. Reciclagem sem desperdício: guia simples ao consumidor Separar o lixo reciclável em casa e um hábito cada vez mais comum, mas ainda cercado de dúvidas - principalmente sobre a limpeza das embalagens. Um dos pontos mais importantes, e menos conhecidos, é que não e necessário lavar latas metálicas antes de descartá-las para reciclagem. Basta retirar o excesso de alimento, evitando o uso desnecessário de água. A orientação ganha relevância em um país que ainda enf renta altos níveis de desperdício hídrico. Segundo dados do Instituto Trata Brasil, bilhões de metros cúbicos de água tratada são perdidos todos os anos, o que reforça a importância de evitar usos desnecessários no dia a dia. Nesse contexto, atitudes simples - como não lavar embalagens que não precisam - contribuem diretamente para a preservação desse recurso. No caso das latas de alimentos, a recomendação é apenas remover os resíduos com uma colher ou papel. Para produtos com gordura, como pescados, o ideal é usar papel toalha. Já latas de tinta ou verniz podem ser descartadas após a secagem do material. Não é necessário lavar as embalagens com água, e rótulos ou tampas não precisam ser retirados, pois não impedem a reciclagem. Garrafas, potes e outras embalagens plásticas não precisam estar perfeitamente limpos, mas devem estar livres de restos de alimentos. Uma limpeza rápida, quando necessária, já é suficiente. Amassar garrafas PET e manter as tampas junto das embalagens ajuda na organização e na reciclagem. Papeis e caixas devem estar secos e sem sujeira. Materiais com gordura ou muito úmidos, como caixas de pizza engorduradas, podem não ser recicláveis. Desmontar caixas de papelão facilita o armazenamento e o transporte. Além de facilitar o trabalho das cooperativas e da indústria, a separação correta dos resíduos aumenta as chances de reciclagem e reduz o volume de lixo enviado a aterros. Quando materiais chegam muito sujos, eles podem ser descartados, perdendo valor e deixando de retornar ao ciclo produtivo. Pequenas mudanças de hábito, portanto, fazem diferença. Ao evitar o desperdício de água e descartar corretamente os resíduos, o consumidor contribui não apenas para o meio ambiente, mas também para um sistema de reciclagem mais eficiente e acessível.
Fonte: https.//www.cnnbrasil.com.brlblogs/pedrocortes/nacional/brasil/reciclagem-sem-desperdicio-guia-simples-ao-consumidor/ (adaptado)
Fonte: https.//www.cnnbrasil.com.brlblogs/pedrocortes/nacional/brasil/reciclagem-sem-desperdicio-guia-simples-ao-consumidor/ (adaptado)
No trecho o consumidor contribui não apenas para o meio ambiente, mas também para um sistema de reciclagem mais eficiente , o antônimo adequado para a palavra eficiente é:
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.