A
Os Profissionais de Educação Física são, de acordo com o Código de Ética do Profissional de Educação Física, os únicos responsáveis pelas atividades profissionais que desenvolvem, estando sujeitos a responder ética, civil e criminalmente pelas mesmas, independentemente de culpa.
B
Entende-se por Responsável Técnico o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins, para responder por essa função.
C
A Responsabilidade Técnica pelas atividades profissionais, próprias da Educação Física, desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, nos estabelecimentos prestadores de serviço na área das atividades físicas e esportivas, poderá ser exercida, preferencialmente, por Profissional de Educação Física com registro no Conselho Regional da área de abrangência em que esteja localizada a prestadora dos serviços.
D
A Responsabilidade Técnica pelas atividades profissionais, próprias da Educação Física, desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, nos estabelecimentos prestadores de serviço na área das atividades físicas e esportivas, só poderá ser exercida, com exclusividade e autonomia, observadas as determinações do Código de Ética do Profissional de Educação Física, por Profissional de Educação Física com registro exclusivamente no Conselho Federal.
E
Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas poderão ter a assistência de Responsável Técnico registrada no Conselho Federal de Educação Física.