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O Decreto n.º 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão
a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações
relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições
previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de
acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e
informações sobre o FGTS. Sendo assim, conforme
a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n.º 2/2016,
publicada no dia 31 de agosto de 2016, no Diário Oficial da
União, assinale a alternativa correta quanto ao cronograma
de implantação do eSocial.

A A implantação do sistema foi realizada por completo, a
partir do dia 1.º de julho de 2019, aos empregadores e
contribuintes, independentemente do valor de
faturamento anual.
B A implantação do sistema será realizada em duas
etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2021, a
obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será
para os empregadores e contribuintes com
faturamento apurado, no ano de 2019, superior
a R$ 78 milhões; e, a partir de 1.º de julho de 2021, a
obrigatoriedade será estendida aos demais
empregadores e contribuintes, independentemente do
valor de faturamento anual.
C A implantação do sistema foi realizada em duas etapas:
a partir de 1.º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de
utilização do eSocial Empresas foi para os
empregadores e contribuintes com faturamento
apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões; e,
a partir de 1.º de julho de 2018, a obrigatoriedade foi
estendida aos demais empregadores e contribuintes,
independentemente do valor de faturamento anual.
D A implantação do sistema foi realizada por completo, a
partir do dia 1.º de janeiro de 2019, aos empregadores
e contribuintes, independentemente do valor de
faturamento anual.
E A implantação do sistema será realizada em duas
etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2020, a
obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será
para os empregadores e contribuintes com
faturamento apurado, no ano de 2018, superior
a R$ 78 milhões; e, a partir de 1.º de julho de 2020,
a obrigatoriedade será estendida aos demais
empregadores e contribuintes, independentemente do
valor de faturamento anual.