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A legislação do ICMS do Estado de São Paulo disciplina os procedimentos administrativos relacionados à atuação do Auditor Fiscal da Receita Estadual, estabelecendo regras sobre fiscalização, deveres dos contribuintes, bem como instrumentos utilizados pela administração tributária para a verificação e a auditoria do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

Com base nos dispositivos da legislação do ICMS paulista que tratam da fiscalização, considere:

I. Os livros comerciais e contábeis somente podem ser exigidos pela fiscalização quando houver processo judicial ou administrativo previamente instaurado contra o contribuinte, sendo vedada sua requisição em fiscalizações de rotina.
II. A legislação do ICMS paulista autoriza a fiscalização a exigir a exibição de livros comerciais e contábeis, documentos fiscais e arquivos eletrônicos, inclusive programas e arquivos magnéticos, não sendo oponível ao fisco qualquer disposição legal que limite esse direito, desde que observada a competência da autoridade fiscal.
III. O levantamento fiscal limita-se à análise dos estoques Inicial e final do contribuinte, não podendo considerar os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, despesas, outros encargos, lucro do estabelecimento ou outros elementos informativos.
IV. A constatação pelo auditor fiscal da manutenção, no passivo da entidade, de obrigações já pagas ou inexistentes, bem como a falta de escrituração de pagamentos efetuados; não gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, por configurarem meros erros ou fraudes contábeis sem nenhum impacto tributário.
V. A constatação pelo auditor fiscal de saldo credor de caixa, de ativos ocultos ou de suprimentos a caixa não comprovados pela entidade gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, transferindo ao contribuinte o ônus de comprovar a inexistência do fato gerador ou o pagamento do imposto.

Está correto o que se afirma APENAS em

A I, II, III e V.
B III, IV e V.
C II e V.
D I, III e IV.
E I, II e IV.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Em 02 de maio de 2025, Rodrigo, domiciliado na cidade de São Paulo/SP, adquiriu veículo automotor de passeio, novo, sem qualquer benefício isencional, pagando, por essa aquisição, a importância de R$ 144.000,00, que foi o valor pelo qual a Nota Fiscal de venda foi emitida, em 12 de maio de 2025, uma segunda-feira. Como a referida concessionária lhe ofereceu alguns itens extras, Rodrigo adquiriu esses itens pelo valor total de R$ 12.000,00, tendo havido emissão de Notas Fiscais separadas para esses itens, em 14 de maio do mesmo ano.

Diante dos fatos narrados e da disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e considerando que o Estado de São Paulo concede um desconto de 3% sobre o valor do imposto devido para quem o recolhe, integralmente, até o 52 (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal, o valor desse desconto, caso Rodrigo desejasse recolher o imposto em 16 de maio de 2025, seria de

A R$ 115,20.
B R$ 100,80.
C R$ 172,80.
D R$ 187,20.
E R$ 124,80.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

A empresa Pague Sempre, contribuinte do ICMS, localizada no Estado de São Paulo, que nunca linha tido problemas com o Fisco, após ter sido fiscalizada por Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de São Paulo, em 2025, teve lançamento de oficio de ICMS efetuado em seu nome, por meio de AJIM (Auto de Infração e Imposição de Multa), no valor total de 20 milhões de reais, em decorrência de falta de pagamento do imposto, por erro na aplicação da alíquota do ICMS, em operação de saida interna.

Conforme o previsto na Lei nº 6 374, de 12 de março de 1989, a empresa foi notificada do lançamento e pode

A terá multa reduzida ou relevada, no decorrer do julgamento do processo administrativo tributário, pelos órgãos julgadores administrativos, pois a falta de pagamento foi consequência de simples equívoco, sem qualquer dolo, fraude ou simulação.
B pagar o débito fiscal, integralmente, com desconto de 70% da multa de 35%, resultando em percentual de 10,5% do valor do imposto, no prazo de 30 dias, contados da notificação, se confessar expressamente, de forma irretratável, o débito fiscal e renunciar ao contencioso administrativo tributário.
C depositar, em dinheiro, a importância exigida a título de imposto, em qualquer fase do processo administrativo tributário, operando-se a extinção da exigência da multa e dos juros de mora, desde a data da ocorrência dos fatos descritos no AIIM.
D procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento de cobrança do fisco, para sanar imegularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, ficando a salvo das penalidades aplicadas.
E liquidar o débito fiscal exigido, mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, exceto na hipótese de AIIM decorrente de retenção antecipada por substituição tributária e de saída promovida por produtor rural.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

No exercício de 2025, ocorreram as seguintes transmissões de bens e direitos:

I. Alberto permutou sua casa, localizada em Dracena/SP, pelo terreno de Teresa, localizado em Golânia/GO, sendo que Alberto é domiciliado em Curitiba/PR e Teresa em Cuiabá/MT.
II. Ciro, domiciliado em Bauru/SP, recebeu um legado de R$ 200.000,00, em dinheiro, depositado em agência bancária da capital paulista, deixado por sua tia Amélia, que era domiciliada em Natal/RN, na data do óbito e onde foi processado o inventário judicial.
III. Alfreda, domiciliada em São José do Rio Preto/SP, recebeu em doação, de Carina, domiciliada em Santos/SP, um sítio localizado na cidade Monte Sião/MG.
IV. Aisin-Gioro Puyi, de nacionalidade chinesa, residente permanente no Brasil, domiciliado em São Paulo/SP, instituiu usufruto não oneroso sobre um apartamento de luxo de sua propriedade, localizado em Brasília/DF, a favor de seu irmão, Aisin-Gioro Pujie, também de nacionalidade chinesa, domiciliado em Xangai, na República Popular da China.

De acordo com o Decreto estadual (SP) nº 46.655, de 1º de abril de 2002,

A não há ITCMD devido ao Estado de São Paulo em nenhuma das situações descritas acima.
B há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas na situação descrita no item I, mas apenas sobre o imóvel localizado em Dracena.
C há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas nas situações descritas nos itens II e IV.
D há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas nas situações descritas nos itens II, III e IV.
E há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas na situação descrita no item I, relativamente ao imóvel localizado em Dracena, bem como na situação descrita no item III.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

A empresa Carro na Mão, pessoa jurídica regularmente inscrita e em funcionamento, desenvolve a atividade regular de comércio de veículos usados (36% de seu faturamento bruto), de desmanche de veículos (18% de seu faturamento bruto) e de locação de veículos (48% de seu faturamento bruto). Sua frota destinada à locação é composta de 20 veículos automotores de passeio, todos movidos exclusivamente a gasolina, e de 5 caminhonetes cabine simples, sendo que todos os 25 veículos se encontram registrados no Estado de São Paulo.
O proprietário da empresa, no entanto, surpreendeu-se no momento de fazer o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2025, pois o referido imposto foi calculado e cobrado com base nas alíquotas de 4% (veículos de passeio) e 2% (caminhonetes), e não na alíquota de 1%, que é a fixada para a tributação de veículos colocados em locação.

Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, a referida empresa deve ter o IPVA calculado com base na alíquota de

A 1%, apenas em relação aos veículos de passeio.
B 2%, tanto em relação às caminhonetes como em relação aos veículos de passeio.
C 1%, apenas em relação às caminhonetes.
D 2%, em relação às caminhonetes, e de 4% em relação aos veículos de passeio, tal como foi feito pela Fazenda Pública.
E 1%, tanto em relação às caminhonetes como em relação aos veículos de passeio.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Pedro e Leopoldina, casados pelo regime da separação consensual de bens, tiveram 5 filhos: Lúcia, Márcio, Nivaldo, Olimpia e Paulo. Por ocasião do falecimento de Pedro, em fevereiro de 2025, seus herdeiros eram sua esposa e os cinco filhos do casal. Na data de seu óbito, Pedro estava domiciliado em São Paulo/SP e seu patrimônio total era de R$ 1.200.000,00, valor este depositado em caderneta de poupança.

Como Pedro não deixou testamento, a família decidiu que o inventário seria processado no âmbito administrativo (extrajudicialmente), na cidade de São Paulo/SP, razão pela qual o tabelião encarregado da lavratura da escritura de inventário e partilha efetuou o seguinte esboço inicial:

(1.1) para Leopoldina, um quinhão nó montante de R$ 300.000,00; e
(1.2) para cada um dos demais filhos, um quinhão no montante de R$ 180.000,00.

Ocorre, todavia, que Nivaldo, domiciliado em Florianópolis/SC, decidiu renunciar pura e simplesmente à herança (renúncia a favor do monte), enquanto Lúcia, domiciliada em Palmas/TO, renunciou a favor de sua mãe, Leopoldina.

Em razão disso, o tabelião fez novo esboço de escritura, com a seguinte atribuição de quinhões:

(2.1) R$ 525.000,00 para Leopoldina (que já incluem os R$ 225.000,00 provenientes da renúncia de Lúcia); e
(2.2) R$ 225.000,00 para cada um dos seguintes três filhos: Márcio, Olimpia e Paulo.

Todos os herdeiros concordaram com esta segunda partilha proposta pelo Tabelião e solicitaram a lavratura da escritura nesses termos.

Em razão disso, com base no Decreto estadual (SP) nº 46.655, de 1º de abril de 2002, o valor do ITCMD devido ao Estado de São Paulo por

A Leopoldina é de apenas R$ 21.000,00, referentes ao recebimento do montante total de R$ 525.000,00.
B Leopoldina é de apenas R$ 11.400,00, referentes à parcela de R$ 285.000,00, correspondente à soma do excesso de quinhão, no montante de R$ 60.000,00, com o montante de R$ 225.000,00, provenientes da renúncia de Lúcia.
C cada um dos cinco filhos de Pedro é de R$ 9.000,00.
D Leopoldina é de apenas R$ 12.000,00, referentes ao recebimento de R$ 300.000,00, decorrentes de transmissão causa mortis de seu quinhão de herança.
E Leopoldina é de apenas R$ 9.000,00, referente ao recebimento de R$ 225.000,00, decorrentes da renúncia de Lúcia.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026
Texto associado
Com base na Lei n.º 7.734/2015 do estado de Alagoas, julgue
os itens a seguir.

Na falta do recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário no momento da entrada no território do estado ou em prazo estabelecido em regulamento.

C Certo
E Errado