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Os valores referentes à base de cálculo e ao total do ICMS a pagar, relativo às saídas realizadas pelo estabelecimento, são, respectivamente:

A R$ 3.030,00 e R$ 429,90.
B R$ 2.970,00 e R$ 507,45.
C R$ 3.030,00 e R$ 481,50.
D R$ 2.985,00 e R$ 481,50.
E R$ 2.970,00 e R$ 504,90.

O regime da substituição tributária com relação às operações e prestações subsequentes, nos termos das disposições gerais contidas no Anexo 3 do Título II do RICMS/SC,

A não se confunde com o regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, o qual possui regras próprias e distintas.
B estabelece que, nas operações interestaduais destinadas a Santa Catarina, deve-se observar as normas contidas nos acordos específicos celebrados com outros Estados ou com o Distrito Federal, cujos efeitos serão válidos a partir da inserção destes na legislação tributária deste Estado.
C permite a celebração de acordos específicos com outros Estados ou com o Distrito Federal nas operações destinadas ao Estado, independentemente de as mercadorias neles relacionadas estarem sujeitas ao regime da substituição tributária nas operações internas no Estado.
D dispõe que sua adoção em operações interestaduais destinadas aos demais Estados independerá de acordo específico celebrado entre os Estados, pois a Lei Complementar n° 87 de 1996 prevê efeito extraterritorial à legislação catarinense.
E determina que os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, quando remetentes de mercadorias, não estão abrangidos pelo referido regime de tributação.

Sobre os casos de intimação por meio de Edital de Notificação em meio oficial, Sílvia, após consulta à referida lei, concluiu corretamente que tal intimação poderia ser feita

A quando não for possível a intimação por meio de qualquer uma das outras modalidades previstas no art. 225-A da Lei estadual n° 3.938/1966.
B nos casos em que houver risco iminente de ocorrência de decadência tributária.
C quando o sujeito passivo residir a mais de 20 km da localidade em que o Auditor Fiscal exerce suas funções e não houver serviço postal regular naquela localidade.
D quando o contribuinte houver solicitado, formalmente, ser cientificado dos atos processuais por meio desta modalidade de intimação.
E nos casos em que houver risco iminente de ocorrência de decadência tributária e o sujeito passivo residir a mais de 20 km da localidade em que o Auditor Fiscal exerce suas funções.

A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, conforme o Título II do Anexo 3 do RICMS/SC,

A poderá ser o preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no Regulamento.
B nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 80% do PMPF ou do preço final a consumidor sugerido pelo remetente, será calculada com a aplicação de MVA sobre o preço praticado pelo remetente, estabelecida em lei complementar ou em convênio entre os Estados.
C será calculada, preferencialmente, pelo somatório do preço de venda praticado pelo remetente, dos valores de frete seguro e outros valores cobrados do destinatário e da margem de valor adicionado (MVA) determinada na forma prevista no Anexo 1-A.
D será o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, e na sua ausência, sequencialmente, o preço fixado por órgão público competente ou o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
E será calculada no momento da saída, e ocorrendo reajuste de preço após a remessa da mercadoria, a diferença, quando auferida a qualquer título pelo substituto, não fica sujeita retenção complementar do imposto.

Relativamente às motocicletas acima mencionadas, o fato gerador do IPVA devido no exercício de 2018 ocorreu, em relação à motocicleta de cor

A prata, em 1 o de janeiro de 2018.
B vermelha, em 15 de março de 2018.
C azul, na data do desembaraço aduaneiro.
D vermelha, na data do desembaraço aduaneiro.
E prata, em 1 o de julho de 2018.

Um Julgador de Processos Fiscais, em uma mesma data do ano de 2017, proferiu decisões em três processos relacionados à empresa “Cerâmica do Sul Ltda.”, decidindo os processos “A” e “B” favoravelmente à Fazenda Pública, e o processo “C” favoravelmente ao contribuinte, o que implicou, relativamente ao processo “C”, cancelamento total do lançamento, no valor de R$ 3.000,00. Os assuntos objetos dos três processos são conexos. Com base nos dispositivos da Lei Complementar n° 465/2009,

A a empresa “Cerâmica do Sul Ltda.” poderá apresentar ao Tribunal Administrativo Tributário recurso das decisões do Julgador de Processos Fiscais, devendo reunir, em uma só petição, recursos referentes a ambas as decisões de primeira instância.
B embora o Julgador de Processos Fiscais entenda que a matéria tratada no processo “C” seja de relevante interesse para a Fazenda Pública, é vedada a interposição do recurso de ofício, porque foi de apenas R$ 3.000,00 o valor da exigência fiscal cancelada.
C a empresa “Cerâmica do Sul Ltda.” poderá apresentar, na petição que contiver as razões recursais do processo “A”, razões complementares à matéria já aduzida em sua reclamação.
D a empresa “Cerâmica do Sul Ltda.” não poderá apresentar, juntamente com a petição que contiver as razões recursais do processo “B”, provas que se refiram a matéria de fato ou de direito superveniente.
E o recurso de ofício deverá ser apresentado pelo Procurador do Estado que atua no processo, por meio de petição autônoma, no prazo de 30 dias contados da data em que tiver sido publicada a decisão do Julgador de Processos Fiscais, sempre que cancelar ato fiscal em valor inferior a R$ 10.000,00.

De acordo com a Lei estadual n o 7.541/1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências, há isenção da taxa de serviços gerais para

A o alvará para porte de arma, solicitado por José, motorista de veículo de transporte de valores, para o fim específico de participar de uma competição de tiro.
B o atestado de vacina solicitado por Sophia, que viaja trimestralmente, a lazer, para vários países do mundo.
C o atestado de residência solicitado por Jacira, para a renovação anual da sua condição de sócia do “Clube das Palmeiras Reais”, que só admite sócios com patrimônio particular superior a R$ 10.000.000,00.
D a revalidação da Carteira Nacional da Habilitação, de categoria profissional ou não, para servidores estaduais e federais, civis ou militares, que exerçam atividades funcionais de qualquer natureza, nos Municípios abrangidos pela região denominada de Faixa de Fronteira do Estado de Santa Catarina.
E o requerimento de parcelamento de crédito tributário, desde que formalizado antes da inscrição do débito em dívida ativa do Estado e que o valor a ser parcelado não exceda a R$ 10.000,00, na data da formalização do pedido.

O Sr. Roberto é gerente industrial da Empresa Faz de Tudo Ltda. Visando ampliar a oferta de produtos disponíveis para venda a seus clientes, ele está negociando com outra empresa industrial, de forma a realizar a fabricação mediante contrato. Nessa negociação está prevista a remessa de matéria-prima e material de embalagem à empresa contratada, e o retorno dos produtos fabricados ao contratante. Nesse caso, conforme estabelece o Anexo 6 do RICMS/SC,

A o autor da encomenda emitirá Nota Fiscal, com suspensão do imposto, em nome do estabelecimento industrializador, consignando cada matéria-prima e material de embalagem individualmente, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização.
B tal operação somente é passível de ser realizada mediante a prévia solicitação de regime especial, que concilie os interesses do fisco com os do contribuinte, pois ambos os estabelecimentos são industriais.
C o estabelecimento industrializador, na saída do produto industrializado com destino ao autor da encomenda, emitirá Nota Fiscal, com o valor das matérias-primas e dos materiais de embalagem, de propriedade do autor da encomenda, empregados, consignando-os de forma individualizada, com o destaque do ICMS, que deverá ser calculado sobre o valor total das mercadorias remetidas ao autor da encomenda.
D o autor da encomenda emitirá Nota Fiscal, com destaque do imposto, antes da saída de matéria-prima e material de embalagem para a empresa contratada, indicando, separadamente, cada matéria-prima e material de embalagem, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização.
E o estabelecimento contratado, após realizar o processo de industrialização, remeterá ao estabelecimento contratante, ou a terceiro a sua ordem, o produto fabricado, com o destaque do ICMS, que deverá ser calculado sobre o valor total das mercadorias remetidas para a fabricação, acrescido do valor cobrado a título de material próprio aplicado e custo de processamento, além de eventual seguro e frete.

Determinado sujeito passivo alega, em sua defesa, desde o início do processo, a inconstitucionalidade de determinada norma legal atinente ao ITCMD, bem como a ilegalidade de uma norma veiculada por decreto, atinente ao IPVA. De acordo com a Lei Complementar n o 465/2009, caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não tenham reconhecido a inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas apontadas pelo sujeito passivo,

A as autoridades julgadoras só poderão reconhecer a ilegalidade, mas não a inconstitucionalidade.
B nem a ilegalidade, nem a inconstitucionalidade poderão ser declaradas pelas autoridades julgadoras.
C somente as câmaras do TAT poderão reconhecer essa inconstitucionalidade, mas a eficácia de sua decisão fica condicionada à homologação desta matéria pelo Secretário da Fazenda.
D somente as câmaras do TAT, por decisão unânime, poderão reconhecer essa inconstitucionalidade, sendo que a eficácia de suas decisões fica condicionada à homologação desta matéria pelo Secretário da Fazenda.
E os Julgadores de Processos Fiscais poderão reconhecer apenas a ilegalidade, mas as câmaras do TAT poderão reconhecer a ilegalidade e a inconstitucionalidade.