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Suponha que um contribuinte do ICMS tenha apresentado a seguinte dúvida à Secretaria da Fazenda: “... se deveria cumprir obrigação acessória criada por portaria ou pelas demais disposições normativas expedidas pelos órgãos da Secretaria da Fazenda ”. Com base no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.586/1984, ao contribuinte deverá ser respondido que

A não, pois somente a lei pode criar obrigações tributárias para os contribuintes.
B não, pois as obrigações acessórias só podem ser instituídas por lei ordinária.
C não, pois somente a lei e os decretos podem criar obrigações tributárias para os contribuintes.
D sim, pois as portarias e as demais disposições normativas expedidas por aqueles órgãos, ainda quando incompatíveis com a legislação tributária, a cuja complementação se destinam, integram o rol das normas complementares da legislação tributária por meio das quais podem ser criadas obrigações acessórias.
E sim, pois as portarias e as demais disposições normativas expedidas por aqueles órgãos, quando compatíveis com a legislação tributária, a cuja complementação se destinam, integram o rol das normas complementares da legislação tributária por meio das quais podem ser criadas obrigações acessórias.

A Lei Complementar n o 465/2009, em um de seus dispositivos, estabelece que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se habilitarem na forma do art. 39 desta Lei Complementar, dispensando-se sua publicação na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.
A empresa “Força Catarinense Ltda.” está habilitada junto ao TAT, nos termos da legislação, para enviar reclamações e recursos, bem como para praticar atos processuais em geral, por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, lhe foi feita pelo referido meio eletrônico, em portal próprio, em 16 de agosto de 2018, uma quinta-feira, que a empresa fez a consulta eletrônica ao teor dessa intimação no sábado, 18 de agosto de 2018, que os sábados e os domingos não são dias úteis e, ainda, que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira; a data final, de acordo com as normas da referida Lei, para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, se o desejasse, foi

A 15 de setembro de 2018.
B 4 de setembro de 2018.
C 18 de setembro de 2018.
D 31 de agosto de 2018.
E 19 de setembro de 2018.

Quando um estabelecimento localizado em Lajes/SC remete mercadoria de cerâmica fina fabricada em Xangai/China, com similar nacional e não produzida em conformidade com processos produtivos básicos, para outro estabelecimento do mesmo titular localizado em Belo Horizonte/MG, o estabelecimento remetente deve

A utilizar como base de cálculo o valor de custo, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão de obra e acondicionamento, e aplicar a alíquota de 12%.
B determinar a base de cálculo por meio de pesquisa de preço no mercado atacadista e aplicar a alíquota de 7%.
C determinar a base de cálculo por meio de sistema de custo contábil e aplicar a alíquota de 4%.
D utilizar como base de cálculo o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria e aplicar a alíquota de 4%.
E utilizar o valor fixado em pauta fiscal como base de cálculo e aplicar a alíquota de 4%.

Divina Cleyde, empresária de renome, é proprietária de diversas empresas no Estado, sendo que três delas estão incursas em processo administrativo tributário perante o TAT/SC. Relativamente à empresa “A”, houve pedido expresso do sujeito passivo no sentido de desistir do litígio; relativamente à empresa “B”, houve pedido de parcelamento total do crédito tributário discutido; e, relativamente à empresa “C”, optou-se pela propositura de ação judicial, visando discutir, perante o Poder Judiciário, a matéria objeto do processo administrativo. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, a desistência do litígio na esfera administrativa

A operou-se apenas em relação às empresas “A” e “C”.
B operou-se apenas em relação à empresa “A”.
C operou-se relativamente às três empresas.
D operou-se apenas em relação às empresas “A” e “B”.
E não se operou relativamente às três empresas.

Conforme o Anexo 11 do RICMS/SC, previamente à concessão da Autorização de Uso de NF-e será analisado, entre outros aspectos, a

A existência de débitos inscritos e não liquidados, em nome do contribuinte.
B compatibilidade do valor informado como base de cálculo com os preços praticados no mercado.
C integridade comercial do emitente.
D coerência entre os códigos dos produtos descritos e a tabela NCM/SH.
E regularidade fiscal do emitente.

Caso a empresa Silva & Selva Ltda. venha a liquidar seu débito de IPVA fora do prazo regulamentar, ela deverá recolhê-lo com o acréscimo de multa, calculada sobre o valor corrigido do imposto, na proporção de

A 20%, quando exigido de ofício.
B 0,2% ao dia, até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo.
C 75%, quando exigido de ofício.
D 0,3% ao dia, até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo.
E 30%, quando exigido de ofício.

O “Clube Municipal dos Amantes de Corrida de Trator na Lama”, entidade privada, sediada em um grande Município catarinense, é a promotora de mais um evento de caráter particular dessa natureza, que ocorrerá na “Fazenda do Lamaçal”, de propriedade da empresa “Rei dos Tratores”, empresa esta cujos sócios proprietários são os irmãos José e João Traktor Brüder. Como a referida fazenda se localiza longe do centro urbano do Município, e a segurança de todas as pessoas é uma preocupação constante, decidiu-se solicitar à Polícia Militar, por meio de seus órgãos subordinados, a prestação de serviço público de segurança preventiva, nos âmbitos interno e externo do evento. De acordo com a Lei estadual n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências, a prestação efetiva do serviço público solicitado

A está sujeita à incidência da Taxa de Segurança Preventiva, que deverá ser recolhida antes da prestação do serviço público, tendo como contribuinte o “Clube Municipal dos Amantes de Corrida de Trator na Lama”.
B não está sujeita à incidência de qualquer tipo de taxa, porque a segurança dos cidadãos é um dever do Estado.
C está sujeita à incidência da Contribuição Estadual de Vigilância Pública, que deverá ser recolhida até o 15o dia posterior à data de início da prestação do serviço público, tendo como contribuinte a empresa “Rei dos Tratores”, proprietária da “Fazenda do Lamaçal”.
D está sujeita à incidência da Taxa de Segurança Preventiva, que deverá ser recolhida até o último dia do mês em que se encerrar a prestação do serviço público, tendo como contribuintes os irmãos José e João Traktor Brüder, proprietários da empresa à qual a “Fazenda do Lamaçal” pertence.
E está sujeita à incidência da Contribuição Estadual de Vigilância Pública, que deverá ser recolhida até o terceiro dia útil posterior ao último dia de prestação do serviço público, tendo como contribuintes a empresa “Rei dos Tratores” e os irmãos José e João Traktor Brüder.

O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por pessoa física ou jurídica, não obrigada à emissão de documentos fiscais,

A deve condicionar o recebimento da mercadoria à apresentação, pela pessoa física ou jurídica, de termo de devolução, elaborado de próprio punho, esclarecendo os motivos de fato e de direito que ensejaram a respectiva devolução, sob pena de pagamento do imposto relativo à saída com acréscimo de multa de 50%.
B em virtude de garantia legal ou contratual, dentro do prazo de garantia previsto na legislação federal pertinente ou estabelecido em garantia contratual, pode creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, se cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação.
C em decorrência de defeito oculto ou aparente, deverá, no prazo de 7 dias contados do recebimento, emitir nota fiscal de entrada, sem destaque do imposto, indicando a forma como o valor pago pelo cliente foi restituído, sob pena de multa por recebimento de mercadoria desacompanhada de documento fiscal hábil.
D em decorrência de desfazimento da venda, pode creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, no prazo de 45 dias contados da entrega da mercadoria, se emitir a nota fiscal eletrônica de retorno, em até 15 dias contados da data da devolução.
E em razão de garantia extra contratual, ou de insatisfação do cliente, deverá comunicar o fato à Administração Tributária, mediante denúncia espontânea, sob pena de incorrer em receptação de mercadoria sem nota.

O contribuinte do ICMS pode sanar erros contidos em campos específicos de documentos fiscais. Conforme o Anexo 11 do RICMS/SC, para sanar erros em NF-e

A de carga transportada, o transportador da mercadoria poderá emitir CC-e para alterar dados de quantidade e peso da carga.
B recebida, o destinatário deve emitir CC-e quando constatar a irregularidade nos campos de descrição da mercadoria, quantidade, base de cálculo e valor contábil.
C emitida, ele pode emitir CC-e dentro do prazo previsto na legislação, que deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada.
D recebida, o destinatário deve emitir NF-e de devolução e solicitar o envio, por internet, de outra NF-e com os dados corretos, no prazo de 15 dias.
E emitida, nos campos de quantidade e valor, ele pode emitir CC-e a qualquer tempo, que deverá ser transmitida via Internet por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

O RICMS/SC prevê que os estabelecimentos que promoverem operações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto poderão transferir eventuais saldos acumulados em decorrência desse tratamento

A em alienação a outros contribuintes deste Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do alienante.
B a estabelecimento do ramo de energia elétrica e de comunicações para manutenção do nível de renda ou expansão do parque fabril do destinatário, de acordo com a disponibilidade financeira do alienante.
C ao estabelecimento encomendante, destinatário da mercadoria recebida para industrialização, no retorno de mercadoria recebida para industrialização.
D a outro estabelecimento do mesmo titular, que apresente imposto a pagar, ainda que em outro Estado.
E em alienação a estabelecimento fornecedor deste Estado, para pagamento total ou parcial das compras, de acordo com a disponibilidade financeira do fornecedor.