QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
15 questões encontradas

A NBASP 50 - Princípios de Atividades Jurisdicionais dos Tribunais de Contas desenvolve doze princípios adequados ao contexto especifico das atividades jurisdicionais dos Tribunais de Contas. Nesse contexto, analise os itens a seguir:

I. O Tribunal de Contas deve garantir que as pessoas responsáveis perante ele sejam submetidas a um julgamento justo, garantido por procedimentos legais.

II. Qualquer julgamento do Tribunal de Contas deve ser aberto a objeções e reconsideração e estar sujeito a revisão ou anulação em conformidade com a legislação nacional.

III. Uma pessoa pode ser condenada pela mesma irregularidade a várias sanções da mesma natureza impostas pelo Tribunal de Contas. Está correto o que se afirma em

A I, apenas.
B I e II, apenas.
C I e III, apenas.
D II e III, apenas.
E I, II e III.

A NBASP 400 - Princípios de Auditoria de Conformidade estabelece diretrizes fundamentais para a realização de auditorias destinadas a verificar se as operações estão em conformidade com leis, regulamentos e normas aplicáveis. Nesse contexto, analise os itens a seguir:

I. A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios.

II. As auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações orçamentárias e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.

III. A auditoria de conformidade é frequentemente parte integrante do mandato de uma Entidade Fiscalizadora Superior para a auditoria de entidades do setor público. Está correto o que se afirma em

A I, apenas.
B I e II, apenas.
C I e III, apenas.
D II e III, apenas.
E I, II e III.

No âmbito das entidades públicas, a prestação de contas é um requisito mandatório, que tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Ao elaborar e divulgar a sua prestação de contas de um período, as entidades públicas devem mostrar uma visão integrada da inter-relação entre os resultados alcançados, a estratégia de alocação dos recursos e os objetivos estratégicos definidos para o exercício. Essa diretriz é tratada na Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, como princípio:

A da coerência e da comparabilidade;
B da conectividade da informação;
C do foco estratégico no cidadão;
D das relações com as partes interessadas;
E da transparência e da accountability .

A Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, orienta que os certificados de auditoria devem expressar uma opinião quanto à regularidade das contas anuais. Ao finalizar um trabalho de auditoria, e tendo realizado todos os procedimentos planejados, um auditor registrou que não foi possível obter evidências suficientes e apropriadas. Porém, o auditor conseguiu concluir que os possíveis efeitos dos desvios de conformidade nas operações auditadas, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Nesse caso, o certificado de auditoria deve expressar uma opinião:

A adversa;
B com abstenção;
C com parágrafo de ênfase;
D com ressalvas;
E não modificada.

Nos termos da NBC TA 200 (R1), as demonstrações contábeis sujeitas aos trabalhos de auditoria são

A o balanço patrimonial, a demonstração de resultados do exercício, a demonstração dos fluxos de caixa e a demonstração das mutações do patrimônio líquido.
B as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança.
C todas as oferecidas ao auditor pela administração da entidade, desde que assinadas por um contador.
D o balanço patrimonial, a demonstração de resultados do exercício e a demonstrações dos fluxos de caixa.
E todas as previstas para tal na Lei n.º 6.404/1976.